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Document 52006XG1027(01)
Letter to the Council Presidency and the Commission from the Department of Homeland Security (DHS) of the United States of America, concerning the interpretation of certain provisions of the undertakings issued by DHS on 11 MAY 2004 in connection with the transfer by air carriers of passenger name record (PNR) data
Nota à Presidência do Conselho e à Comissão enviada pelo departamento da segurança interna dos Estados Unidos da América ( Department of Homeland Security , DHS) Relativamente à interpretação de determinadas disposições da declaração de compromisso feita pelo DHS em 11 de Maio de 2004 quanto à transferência por transportadoras aéreas de dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR)
Nota à Presidência do Conselho e à Comissão enviada pelo departamento da segurança interna dos Estados Unidos da América ( Department of Homeland Security , DHS) Relativamente à interpretação de determinadas disposições da declaração de compromisso feita pelo DHS em 11 de Maio de 2004 quanto à transferência por transportadoras aéreas de dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR)
JO C 259 de 27.10.2006, p. 1–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
27.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/1 |
Nota à Presidência do Conselho e à Comissão enviada pelo departamento da segurança interna dos Estados Unidos da América (Department of Homeland Security, DHS) Relativamente à interpretação de determinadas disposições da declaração de compromisso feita pelo DHS em 11 de Maio de 2004 quanto à transferência por transportadoras aéreas de dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) (1)
(2006/C 259/01)
«Tem a presente por objectivo expor a nossa visão acerca da interpretação de uma série de disposições da Declaração de Compromisso sobre os registos de identificação dos passageiros (Passenger Name Record, PNR), emitida em 11 de Maio de 2004 pelo Departamento da Segurança Interna (Department of Homeland Security, DHS). Para efeitos da presente carta, DHS abrange o Serviço das Alfândegas e Protecção das Fronteiras (Bureau of Customs and Border Protection), o Serviço de Polícia da Imigração e Controlo Aduaneiro dos Estados Unidos (U.S. Immigration and Customs Enforcement) e o Gabinete do Ministro (Office of the Secretary) e as entidades que o apoiam directamente, mas não inclui outras componentes do DHS, como o Serviço de Cidadania e Imigração (Citizenship and Immigration Services), a Administração da Segurança dos Transportes (Transportation Security Administration), os Serviços Secretos dos Estados Unidos (United States Secret Service), a Guarda Costeira dos Estados Unidos (United States Coast Guard) e a Agência Federal de Gestão das Emergências (Federal Emergency Management Agency). Aguardamos com interesse a oportunidade de analisar estas e outras questões no contexto dos futuros debates destinados a alcançar um acordo abrangente e recíproco com base em princípios comuns.
Partilha e divulgação dos PNR
A Lei relativa à Reforma do Sistema de Informação e à Prevenção do Terrorismo (Intelligence Reform and Terrorism Prevention Act) de 2004 estabelecia que o Presidente devia estabelecer um Ambiente de Partilha de Informações (Information Sharing Environment) that facilitates the sharing of terrorism information. Na sequência dessa lei, o Presidente aprovou em 25 de Outubro de 2005 o Decreto n.o 13388 (Executive Order 13388) determinando que o DHS e os outros serviços promptly give access to. … terrorism information to the head of each other agency that has counterterrorism functions e estabelecendo um mecanismo para a aplicação do Ambiente de Partilha de Informações.
Nos termos do ponto 35 da Declaração de Compromisso (que estabelece que Nenhuma disposição da presente declaração de compromisso pode impedir a utilização ou a divulgação de dados dos PNR no âmbito de um processo penal ou ao abrigo de outras exigências previstas por lei e autoriza o DHS a inform(ar) a Comissão Europeia da adopção, pelas autoridades norte-americanas, de qualquer legislação com incidência sobre a substância da presente declaração de compromisso), os Estados Unidos informaram a União Europeia de que a aplicação do Ambiente de Partilha de Informações imposto pela lei e pelo decreto acima referidos poderá ser impedida por certas disposições da Declaração de Compromisso que restringem a partilha de informações entre serviços norte-americanos, em especial a totalidade ou partes dos pontos 17, 28, 29, 30, 31 e 32.
À luz desta evolução e em conformidade com o que se segue, a Declaração de Compromisso deverá ser interpretada e aplicada de modo a não impedir que o DHS partilhe os dados dos PNR com outros serviços do Governo dos Estados Unidos responsáveis pela prevenção ou luta contra o terrorismo e crimes conexos, tal como previsto no ponto 3 da Declaração de Compromisso.
Por conseguinte, o DHS facilitará a divulgação (sem facultar um acesso electrónico directo e incondicional) de dados dos PNR a serviços do Governo dos Estados Unidos que exerçam funções de luta contra o terrorismo e que necessitem desses dados para prevenir ou combater o terrorismo e crimes conexos no âmbito de casos (nomeadamente ameaças, voos, pessoas, e rotas que suscitem preocupações) que estejam a analisar ou investigar. O DHS assegurará que esses serviços respeitem normas de protecção de dados comparáveis às que se aplicam ao DHS, em especial em matéria de limitação da utilização, conservação dos dados, divulgação posterior, sensibilização e formação, normas de segurança e sanções por utilização abusiva, e ainda procedimentos para a informação, as reclamações e a rectificação. Antes do início da divulgação facilitada, cada serviço receptor confirmará por escrito ao DHS que respeita essas normas. O DHS informará por escrito a UE dessa divulgação facilitada e do respeito pelas normas aplicáveis antes do termo de vigência do Acordo.
Acesso antecipado aos dados dos PNR
O ponto 14 limita o número de vezes em que o DHS pode extrair dados dos PNR, mas não prevê qualquer limitação desse tipo no que respeita à exportação de dados para o DHS. A UE considera que o sistema de exportação é menos intrusivo do ponto de vista da privacidade dos dados. No entanto, esse sistema não confere às companhias aéreas a faculdade de decidir sobre quando, como ou quais os dados a exportar. Essa decisão é conferida pela lei dos Estados Unidos ao DHS. Por conseguinte, entende-se que o DHS utilizará um método de exportação dos dados dos PNR necessários conforme com as necessidades do serviço em termos de avaliação eficaz dos riscos, não deixando de ter em conta o impacto económico sobre as transportadoras aéreas.
Ao determinar o momento em que deve ocorrer a primeira extracção dos dados, o DHS tem a faculdade de obter dados dos PNR com mais de 72 horas de antecedência em relação à partida de um voo se for essencial tomar medidas para combater uma infracção referida no ponto 3. Além disso, embora nalguns casos o Governo dos Estados Unidos possa ter informações específicas sobre uma determinada ameaça, na maioria dos casos as informações disponíveis são menos definidas e podem exigir a utilização de uma rede mais vasta para tentar descobrir tanto a natureza da ameaça como as pessoas envolvidas. Por conseguinte, o ponto 14 é interpretado como permitindo o acesso aos dados dos PNR fora do prazo das 72 horas nos casos em que haja indícios de que o acesso antecipado é susceptível de ajudar na reacção a uma ameaça específica contra um voo, um conjunto de voos, uma rota ou outras circunstâncias associadas às infracções mencionadas no ponto 3 da Declaração de Compromisso. Ao exercer este poder discricionário, o DHS actuará de forma judiciosa e proporcionada.
O DHS passará, logo que seja praticável, a um sistema de exportação dos dados dos PNR conforme com a Declaração de Compromisso e efectuará, o mais tardar em finais de 2006, os testes necessários de pelo menos um dos sistemas actualmente em fase de desenvolvimento, desde que a concepção do sistema a testar satisfaça os requisitos técnicos do DHS. Sem derrogar a Declaração de Compromisso e a fim de não prejudicar as futuras necessidades do sistema, qualquer filtro utilizado num sistema de exportação e a concepção do próprio sistema deverão permitir que qualquer dado dos PNR nos sistemas de reservas ou de controlo de partidas da companhia aérea possa ser exportado para o DHS em circunstâncias excepcionais em que seja estritamente necessário aumentar a divulgação para fazer frente a uma ameaça contra os interesses vitais do titular dos dados ou de outras pessoas.
Conservação dos dados
Algumas utilizações importantes dos dados dos PNR ajudam a identificar potenciais terroristas; até mesmo os dados com mais de três anos e meio podem ser cruciais para identificar ligações entre presumíveis terroristas. O Acordo terá caducado antes de o ponto 15 da Declaração de Compromisso impor a destruição de qualquer dado, e a questão de saber se e quando se devem destruir dados dos PNR recolhidos em conformidade com a Declaração de Compromisso será tratada pelos Estados Unidos e pela União Europeia no âmbito de futuros debates.
Revisão conjunta
Atendendo à extensa análise da Declaração de Compromisso, efectuada conjuntamente em Setembro de 2005, e ao facto de o acordo caducar antes da próxima revisão conjunta, a questão de saber como e se efectuar uma revisão conjunta em 2007 será tratada durante os debates relativos a um futuro acordo.
Campos de dados
O campo do passageiro frequente pode oferecer endereços, números de telefone, endereços de correio electrónico; todos estes dados, bem como o próprio número de passageiro frequente, podem fornecer provas cruciais de ligações com o terrorismo. De igual modo, a informação sobre o número de peças de bagagem transportadas por um passageiro pode ter valor no contexto do anti-terrorismo. A Declaração de Compromisso autoriza o DHS a aditar campos de dados aos 34 campos previamente indicados no Anexo A da Declaração de Compromisso se esses dados forem necessários para cumprir os objectivos mencionados no ponto 3.
Através da presente nota, os Estados Unidos procederam a consultas nos termos do ponto 7 com a União Europeia relativamente ao ponto 11 do Anexo A sobre a necessidade de o DHS obter o número de passageiro frequente e quaisquer outros dados enumerados no Anexo A da Declaração de Compromisso onde quer que se encontrem.
Interesses vitais do titular dos dados ou de outras pessoas
Reconhecendo a importância potencial dos dados dos PNR no contexto das doenças infecciosas e de outros riscos para passageiros, o DHS reitera que o acesso a este tipo de informação é autorizado de acordo com ponto 34, que prevê que a declaração de compromisso não pode impedir a utilização de dados dos PNR para efeitos de protecção dos interesses vitais do titular dos dados ou de outras pessoas nem impedir o acesso directo por parte das autoridades competentes aos dados dos PNR para os fins enunciados no ponto 3 da Declaração de Compromisso. O conceito de interesses vitais engloba situações em que a vida dos titulares dos dados ou de outras pessoas possa estar em risco e inclui o acesso à informação necessária para assegurar que as pessoas que sejam portadores ou que possam ter estado expostas a doenças transmissíveis perigosas possam ser prontamente identificadas, localizadas e informadas sem demora. Esses dados serão protegidos de forma adequada à sua natureza e utilizados exclusivamente para os fins para os quais foram consultados.
Fórmula de cortesia
Stewart BAKER
Ministro Adjunto para Assuntos Políticos»
(1) Para a Decisão do Conselho e o Acordo PNR, ver JO L 298, 27.10.2006.