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Document C2006/248/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4411 — AXA IMD/Investkredit/Europolis) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 248 de 14.10.2006, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4411 — AXA IMD/Investkredit/Europolis)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 248/10)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 6 de Outubro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas AXA Investment Managers Deutschland GmbH («AXA IMD», Alemanha), pertencente ao grupo AXA, e Investkredit Bank AG («Investkredit», Áustria), pertencente ao Österreichische Volksbanken-AG (ÖVAG), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto das empresas Europolis Bitwy Warszawskiej Sp. z o.o., Poland Business Park VII Sp. z o.o., Europolis Saski Point Sp. z o.o., Europolis Sienna Center Sp. z o.o. e Warsaw Towers Sp. z o.o. («Europolis», Polónia), através da aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

AXA IMD: gestão de activos;

Investkredit: prestação de serviços financeiros a empresas e a promotores imobiliários, bem como financiamento de projectos imobiliários;

Europolis: empresas proprietárias de edifícios de escritórios em Varsóvia, Polónia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4411 — AXA IMD/Investkredit/Europolis, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  DO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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