This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52006XC1014(01)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
JO C 248 de 14.10.2006, p. 4–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
14.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/4 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 248/04)
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália
N.o do auxílio: N 6/06
Denominação: AR Industrie Alimentare S.p.A — Istituto Sviluppo Agroalimentare S.p.A
Objectivo: Auxílio ao investimento no sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas
Base jurídica:
— |
Norme per il risanamento, la ristrutturazione e lo sviluppo del settore bieticolo-saccarifero: Legge 19 dicembre 1983, n. 700. |
— |
Interventi urgenti a sostegno dell'economia: Legge 7 agosto 1977, n. 266 articolo 23. |
— |
Delibera quadro su criteri e modalità di intervento di Sviluppo Italia (ex-RIBS S.p.A): Delibera CIPE n. 90 del 4 agosto 2000, come modificata dalla delibera CIPE del 2 agosto 2002. |
— |
Disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello Stato (legge finanziaria 2004): Legge 24 dicembre 2003, n. 350, articolo 4, commi 42, 43 e 44. |
— |
Decreto del Ministero delle Politiche Agricole e Forestali di concerto con il Ministro dell'Economia e delle Finanze: Decreto n. Seg/1334 del 17 settembre 2004. |
— |
Conversione in legge, con modificazioni, del decreto-legge 14 marzo 2005, n. 35, recante disposizioni urgenti nell'ambito del Piano di azione per lo sviuppo economico, sociale e territoriale: Legge 14 maggio 2005, n. 80, articolo 10-ter. |
— |
Conversione in legge, con modificazioni, del decreto-legge 30 settembre 2005, n. 203, recante misure di contrasto all'evasione fiscale e disposizioni urgenti in materia tributaria e finanziaria: Legge 2 dicembre 2005, n. 248, articolo 10-ter |
Orçamento: Orçamento global: 10 654 000 EUR
Intensidade ou montante do auxílio: 15,29 %
Duração: 2006-2010 (5 anos)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Portugal
N.o do auxílio: N 59/06
Denominação: Compensação dos danos causados pela seca — linha de crédito bonificado para determinados frutos e produtos hortícolas
Objectivo: O objectivo do projecto é apoiar a produção de maçã, pêssego, amora, framboesa e castanha em determinados concelhos das regiões de Trás-os-Montes, Beira Interior, Beira Litoral e Algarve, compensando, assim, os prejuízos decorrentes da seca que afectou certas regiões de Portugal de Novembro de 2004 a 2005
Base jurídica: Projecto de alteração do anexo da Portaria n.o 559/2005, de 28 de Junho, com vista a permitir o acesso à linha de crédito estabelecida pelo Decreto-lei n.o 96/2005, de 9 de Junho de 2005, a outras culturas e regiões igualmente afectadas pelos efeitos da seca que persistiu ao longo de todo o ano de 2005
Orçamento: 1 369 445 EUR
Intensidade ou montante do auxílio: No caso dos contratos relativos à produção de maçã, o auxílio por hectare poderá atingir 18,95 % dos prejuízos nas zonas desfavorecidas e 10,50 % nas zonas não desfavorecidas. As restantes culturas situam-se todas em zonas desfavorecidas e o auxílio por hectare poderá atingir, no máximo, 6,93 % dos prejuízos no caso do pêssego, 7,45 % no caso da castanha e 1,48 % no caso da amora e da framboesa. No caso dos citrinos, aplica-se a taxa prevista no auxílio N 375/05
Duração: Medida de auxílio ad-hoc. Duração anunciada: até finais de 2006
Outras informações: Alargamento do âmbito de aplicação do auxílio N 375/05
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Espanha
N.o do auxílio: N 257/05
Denominação: Auxílios para acções de promoção destinadas a fomentar o conhecimento e o consumo de produtos alimentares
Objectivo: Desenvolver o conhecimento e o consumo de produtos alimentares
Base jurídica: Orden APA/…/2005, de 28 de abril, por la que se establecen las bases reguladoras para la concesión de subvenciones para acciones de promoción destinadas a fomentar el conocimiento y el consumo de productos alimentarios
Orçamento: 2 518 000 EUR
Intensidade ou montante do auxílio: A taxa máxima do auxílio é de 50 %
Duração: 1 ano.
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Letónia
N.o do auxílio: N 274/06
Denominação: Apoio à estabilização de funções florestais sustentáveis em florestas privadas
Objectivo: Apoio a acções de manutenção e tratamento no âmbito de uma silvicultura sustentável
Base jurídica: 2004. gada 23. aprīļa Lauksaimniecības un lauku attīstības likums un noteikumu projekts “Kārtība, kādā 2006. gadā piešķir, administrē un uzrauga valsts atbalstu meža ilglaicīgo funkciju stabilizācijai privātos mežos”
Orçamento: 100 000 LVL (cerca de 143 900 EUR)
Intensidade ou montante do auxílio: 76-95 %
Duração: 2006
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha
N.o do auxílio: N 302/06
Denominação: Híbridos de duplo objectivo
Objectivo: Elevada qualidade
Base jurídica: Zuwendungsbescheid für die Durchführung eines Modell- und Demonstrationsvorhaben im Bereich der biologischen Vielfalt: „Von der partizipatorischen Zuchtzielentwicklung über die Zucht zur Markteinführung freilandtauglicher und mastfähiger Zweinutzungshybriden“
Orçamento: 37 598 EUR
Intensidade ou montante: Máximo de 100 %
Duração: 9 meses
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data da decisão:
Estado-Membro: Reino Unido (País de Gales)
N.o do auxílio: N 346/06
Denominação: Prorrogação do programa de melhoramento do efectivo do País de Gales
Objectivo: Prorrogação, por 2 meses, do programa de melhoramento do efectivo do País de Gales (Inseminação artificial e constituição de um banco de sémen com o objectivo de aumentar a resistência ao tremor epizoótico dos ovinos)
Base jurídica: Government of Wales Act 1998, Sections 40 and 85(2); Agriculture Act 1967, as amended
Orçamento: 918 000 GBP (1 351 590 EUR)
Intensidade ou montante: 100 %
Duração: De 1 de Outubro a 30 de Novembro de 2006
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Reino Unido (Irlanda do Norte)
N.o do auxílio: N 363/06
Denominação: Prorrogação do acesso ao regime de tecnologias da informação e comunicação (Irlanda do Norte)
Objectivo: Prorrogação por 2 anos do acesso ao regime de tecnologias da informação e comunicação
Base jurídica: Não legislativo
Orçamento: 1,5 milhões GBP (2,2 milhões EUR)
Intensidade ou montante do auxílio: Variável
Duração: De 1 de Abril de 2006 a 31 de Março de 2008
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Emilia Romagna)
N.o do auxílio: N 511/04
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (quedas de granizo em 21 de Agosto de 2004 — província de Ravenna)
Objectivo: Compensação pelos danos causados à produção agrícola e às estruturas agrícolas na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Cf. regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % para os danos à produção agrícola e até 80 % para os danos às estruturas agrícolas
Duração: Até ao fim dos pagamentos.
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (Carta C(2005)1622fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: França (Loir-et-Cher)
N.o do auxílio: N 534/05
Denominação: Auxílio destinado à plantação de espargos verdes certificados
Objectivo: Apoiar os investimentos nas explorações agrícolas destinados à plantação de espargos verdes certificados, a fim de diversificar a sua produção e adaptar a oferta às novas necessidades dos consumidores
Base jurídica: Articles L 1511-5 et suivants du code général des collectivités territoriales (CGCT)
Orçamento: 130 000 EUR
Intensidade ou montante do auxílio: 40 % das despesas elegíveis
Duração: 5 anos
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/