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Document 52006XC1014(01)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

JO C 248 de 14.10.2006, p. 4–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/4


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 248/04)

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália

N.o do auxílio: N 6/06

Denominação: AR Industrie Alimentare S.p.A — Istituto Sviluppo Agroalimentare S.p.A

Objectivo: Auxílio ao investimento no sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas

Base jurídica:

Norme per il risanamento, la ristrutturazione e lo sviluppo del settore bieticolo-saccarifero: Legge 19 dicembre 1983, n. 700.

Interventi urgenti a sostegno dell'economia: Legge 7 agosto 1977, n. 266 articolo 23.

Delibera quadro su criteri e modalità di intervento di Sviluppo Italia (ex-RIBS S.p.A): Delibera CIPE n. 90 del 4 agosto 2000, come modificata dalla delibera CIPE del 2 agosto 2002.

Disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello Stato (legge finanziaria 2004): Legge 24 dicembre 2003, n. 350, articolo 4, commi 42, 43 e 44.

Decreto del Ministero delle Politiche Agricole e Forestali di concerto con il Ministro dell'Economia e delle Finanze: Decreto n. Seg/1334 del 17 settembre 2004.

Conversione in legge, con modificazioni, del decreto-legge 14 marzo 2005, n. 35, recante disposizioni urgenti nell'ambito del Piano di azione per lo sviuppo economico, sociale e territoriale: Legge 14 maggio 2005, n. 80, articolo 10-ter.

Conversione in legge, con modificazioni, del decreto-legge 30 settembre 2005, n. 203, recante misure di contrasto all'evasione fiscale e disposizioni urgenti in materia tributaria e finanziaria: Legge 2 dicembre 2005, n. 248, articolo 10-ter

Orçamento: Orçamento global: 10 654 000 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: 15,29 %

Duração: 2006-2010 (5 anos)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Portugal

N.o do auxílio: N 59/06

Denominação: Compensação dos danos causados pela seca — linha de crédito bonificado para determinados frutos e produtos hortícolas

Objectivo: O objectivo do projecto é apoiar a produção de maçã, pêssego, amora, framboesa e castanha em determinados concelhos das regiões de Trás-os-Montes, Beira Interior, Beira Litoral e Algarve, compensando, assim, os prejuízos decorrentes da seca que afectou certas regiões de Portugal de Novembro de 2004 a 2005

Base jurídica: Projecto de alteração do anexo da Portaria n.o 559/2005, de 28 de Junho, com vista a permitir o acesso à linha de crédito estabelecida pelo Decreto-lei n.o 96/2005, de 9 de Junho de 2005, a outras culturas e regiões igualmente afectadas pelos efeitos da seca que persistiu ao longo de todo o ano de 2005

Orçamento: 1 369 445 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: No caso dos contratos relativos à produção de maçã, o auxílio por hectare poderá atingir 18,95 % dos prejuízos nas zonas desfavorecidas e 10,50 % nas zonas não desfavorecidas. As restantes culturas situam-se todas em zonas desfavorecidas e o auxílio por hectare poderá atingir, no máximo, 6,93 % dos prejuízos no caso do pêssego, 7,45 % no caso da castanha e 1,48 % no caso da amora e da framboesa. No caso dos citrinos, aplica-se a taxa prevista no auxílio N 375/05

Duração: Medida de auxílio ad-hoc. Duração anunciada: até finais de 2006

Outras informações: Alargamento do âmbito de aplicação do auxílio N 375/05

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Espanha

N.o do auxílio: N 257/05

Denominação: Auxílios para acções de promoção destinadas a fomentar o conhecimento e o consumo de produtos alimentares

Objectivo: Desenvolver o conhecimento e o consumo de produtos alimentares

Base jurídica: Orden APA/…/2005, de 28 de abril, por la que se establecen las bases reguladoras para la concesión de subvenciones para acciones de promoción destinadas a fomentar el conocimiento y el consumo de productos alimentarios

Orçamento: 2 518 000 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: A taxa máxima do auxílio é de 50 %

Duração: 1 ano.

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Letónia

N.o do auxílio: N 274/06

Denominação: Apoio à estabilização de funções florestais sustentáveis em florestas privadas

Objectivo: Apoio a acções de manutenção e tratamento no âmbito de uma silvicultura sustentável

Base jurídica: 2004. gada 23. aprīļa Lauksaimniecības un lauku attīstības likums un noteikumu projekts “Kārtība, kādā 2006. gadā piešķir, administrē un uzrauga valsts atbalstu meža ilglaicīgo funkciju stabilizācijai privātos mežos”

Orçamento: 100 000 LVL (cerca de 143 900 EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: 76-95 %

Duração: 2006

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Data de adopção:

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 302/06

Denominação: Híbridos de duplo objectivo

Objectivo: Elevada qualidade

Base jurídica: Zuwendungsbescheid für die Durchführung eines Modell- und Demonstrationsvorhaben im Bereich der biologischen Vielfalt: „Von der partizipatorischen Zuchtzielentwicklung über die Zucht zur Markteinführung freilandtauglicher und mastfähiger Zweinutzungshybriden“

Orçamento: 37 598 EUR

Intensidade ou montante: Máximo de 100 %

Duração: 9 meses

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Data da decisão:

Estado-Membro: Reino Unido (País de Gales)

N.o do auxílio: N 346/06

Denominação: Prorrogação do programa de melhoramento do efectivo do País de Gales

Objectivo: Prorrogação, por 2 meses, do programa de melhoramento do efectivo do País de Gales (Inseminação artificial e constituição de um banco de sémen com o objectivo de aumentar a resistência ao tremor epizoótico dos ovinos)

Base jurídica: Government of Wales Act 1998, Sections 40 and 85(2); Agriculture Act 1967, as amended

Orçamento: 918 000 GBP (1 351 590 EUR)

Intensidade ou montante: 100 %

Duração: De 1 de Outubro a 30 de Novembro de 2006

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Reino Unido (Irlanda do Norte)

N.o do auxílio: N 363/06

Denominação: Prorrogação do acesso ao regime de tecnologias da informação e comunicação (Irlanda do Norte)

Objectivo: Prorrogação por 2 anos do acesso ao regime de tecnologias da informação e comunicação

Base jurídica: Não legislativo

Orçamento: 1,5 milhões GBP (2,2 milhões EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: Variável

Duração: De 1 de Abril de 2006 a 31 de Março de 2008

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Emilia Romagna)

N.o do auxílio: N 511/04

Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (quedas de granizo em 21 de Agosto de 2004 — província de Ravenna)

Objectivo: Compensação pelos danos causados à produção agrícola e às estruturas agrícolas na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004

Orçamento: Cf. regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % para os danos à produção agrícola e até 80 % para os danos às estruturas agrícolas

Duração: Até ao fim dos pagamentos.

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (Carta C(2005)1622fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005)

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: França (Loir-et-Cher)

N.o do auxílio: N 534/05

Denominação: Auxílio destinado à plantação de espargos verdes certificados

Objectivo: Apoiar os investimentos nas explorações agrícolas destinados à plantação de espargos verdes certificados, a fim de diversificar a sua produção e adaptar a oferta às novas necessidades dos consumidores

Base jurídica: Articles L 1511-5 et suivants du code général des collectivités territoriales (CGCT)

Orçamento: 130 000 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: 40 % das despesas elegíveis

Duração: 5 anos

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