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Document C2006/248/19

    UK-Cardiff: Exploração de serviços aéreos regulares — Concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n. o 1, alínea d), do artigo 4. o do Regulamento (CEE) n. o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 248 de 14.10.2006, p. 29–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    14.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 248/29


    UK-Cardiff: Exploração de serviços aéreos regulares

    Concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey

    (2006/C 248/19)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.   Introdução: Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23.7.1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Reino Unido decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey. As normas impostas por estas obrigações de serviço público foram publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 240 de 5.10.2006.

    Se, no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente anúncio, nenhuma transportadora aérea tiver iniciado ou estiver prestes a dar início à prestação de serviços regulares entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações, o Reino Unido decidiu, de acordo com o procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do regulamento supramencionado, limitar o acesso a esta ligação a uma única transportadora e conceder, após concurso, o direito de exploração desse serviço a partir de 21.2.2007.

    O contrato será adjudicado pela Assembleia Nacional do País de Gales.

    2.   Objecto do concurso: Fornecer, a partir de 21.2.2007, serviços aéreos regulares entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey, nos termos das obrigações de serviço público impostas a esta ligação, conforme publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 240 de 5.10.2006.

    3.   Participação no concurso: A participação está aberta a todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida emitida por um Estado-Membro em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas. O serviço funcionará ao abrigo do regime regulamentar da Civil Aviation Authority (CAA).

    4.   Processo de concurso: O presente concurso está sujeito às disposições do n.o 1, alíneas d), e), f), g), h) e i), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.

    5.   Documentação do concurso, qualificações, etc.: A documentação completa do concurso, incluindo os formulários, o caderno de encargos, as condições contratuais e o calendário respectivo, bem como os textos das obrigações de serviço público originais publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 240 de 5.10.2006, poderá ser obtida gratuitamente junto da Assembleia Nacional do País de Gales, no seguinte endereço:

    Procurement Branch 6, Roads and Rail Division, National Assembly for Wales, Cathays Park, Cardiff CF10 3NQ, Wales, País de Gales. Tel: 00 44 29 2082 6286. Fax: 00 44 29 2082 6233. [Contacto: Richard Osborne (Procurement Unit) ou correio electrónico: RNR6@Wales.gsi.gov.uk].

    Nas propostas, as companhias aéreas deverão incluir documentação comprovativa da sua situação financeira (são exigidos um relatório anual e uma auditoria das contas dos últimos três anos, incluindo o volume de negócios e os lucros antes de impostos nos últimos três anos), experiência anterior e capacidade técnica para prestar o serviço. A Assembleia Nacional do País de Gales reserva-se o direito de solicitar informações adicionais sobre os recursos financeiros e técnicos e as aptidões dos candidatos.

    Os montantes das propostas devem ser indicados em libras esterlinas e todos os documentos de apoio devem ser redigidos em língua inglesa. Os contratos serão regulados pelo direito inglês e galês.

    6.   Compensação financeira: As propostas devem mencionar o montante exigido a título de compensação para a exploração da ligação por um período de três anos a contar da data de início da exploração prevista (incluindo uma análise para cada ano). A compensação será calculada em função do caderno de encargos. O limite máximo efectivamente concedido apenas poderá ser revisto em caso de alteração imprevisível das condições de exploração.

    Os pagamentos efectuados no âmbito dos contratos serão em libras esterlinas.

    7.   Duração, alteração e resolução dos contratos: O contrato será de três anos e terá início a partir de 21.2.2007. A alteração ou resolução do contrato só será permitida em conformidade com as condições previstas no mesmo. Só serão permitidas alterações dos serviços mediante acordo da Assembleia Nacional do País de Gales.

    8.   Sanções em caso de incumprimento do contrato por parte da transportadora: Se a transportadora não efectuar um voo por razões distintas das seguidamente mencionadas, a Assembleia Nacional do País de Gales poderá reduzir o montante da compensação na proporção dos voos não efectuados. No caso de o incumprimento resultar de uma das circunstâncias abaixo mencionadas e não decorrer de actos ou omissões da transportadora, a compensação não será reduzida:

    condições meteorológicas;

    encerramento dos aeroportos;

    razões de segurança;

    greves;

    motivos de segurança técnica.

    Em conformidade com as condições do contrato, será exigida uma justificação, por parte da transportadora, para a não-realização dos voos.

    A Assembleia Nacional do País de Gales reserva-se o direito de rescindir antecipadamente o contrato em caso de incumprimento reiterado ou grave.

    9.   Prazo para apresentação das propostas: Um mês a contar da data de publicação do presente anúncio.

    10.   Processo de candidatura: As propostas devem ser enviadas para o seguinte endereço

    Head of Procurement, Procurement Branch 6, RNR Division, Room 2-045, National Assembly for Wales, Cathays Park, Cardiff CF10 3NQ, United Kingdom.

    As pessoas habilitadas a abrir as propostas são os funcionários para tal designados da «Procurement Branch of the Rail and New Roads Division» da Assembleia Nacional do País de Gales. As propostas serão apresentadas em conformidade com o procedimento descrito nos documentos enviados aos concorrentes.

    11.   Validade do concurso: Em conformidade com o n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a validade do presente concurso fica sujeita à condição de nenhuma transportadora comunitária apresentar, no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente anúncio, um programa de exploração da ligação em questão a partir de Fevereiro de 2007 ou antes dessa data, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, sem receber qualquer compensação. A Assembleia Nacional do País de Gales reserva-se o direito de recusar todas as propostas se, por razões válidas, nenhuma delas for considerada aceitável. As propostas de fornecimento de serviços permanecerão válidas por um mínimo de três meses.


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