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Document C2006/248/18
F-Paris: Exploitation de services aériens réguliers — Invitation to tender issued by France pursuant to Article 4(1)(d) of Council Regulation (EEC) No 2408/92 for the operation of scheduled air services from Strasbourg
F-Paris: Exploração de serviços aéreos regulares — Concursos lançados pela França nos termos do n. o 1, alínea d), do artigo 4. o do Regulamento (CEE) n. o 2408/92 do Conselho, para a exploração de serviços aéreos regulares a partir de Estrasburgo
F-Paris: Exploração de serviços aéreos regulares — Concursos lançados pela França nos termos do n. o 1, alínea d), do artigo 4. o do Regulamento (CEE) n. o 2408/92 do Conselho, para a exploração de serviços aéreos regulares a partir de Estrasburgo
JO C 248 de 14.10.2006, p. 27–28
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
14.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/27 |
F-Paris: Exploração de serviços aéreos regulares
Concursos lançados pela França nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, para a exploração de serviços aéreos regulares a partir de Estrasburgo
(2006/C 248/18)
1. Introdução: Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23.7.1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França impôs obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre o aeroporto de Estrasburgo, por um lado, e os aeroportos de Amesterdão, centro da Inglaterra, Copenhaga, Francoforte, Madrid, Milão, Praga, Varsóvia e Viena, por outro, cujas condições foram publicadas, respectivamente, no «Jornal Oficial da União Europeia» C 246 de 13.10.2006.
São lançados concursos independentes para cada uma das ligações seguintes:
Estrasburgo-Amesterdão,
Estrasburgo-Centro da Inglaterra (Manchester ou Liverpool ou Leeds),
Estrasburgo-Copenhaga,
Estrasburgo-Francoforte,
Estrasburgo-Madrid,
Estrasburgo-Milão (Malpensa ou Linate ou Bérgamo),
Estrasburgo-Praga,
Estrasburgo-Varsóvia,
Estrasburgo-Viena.
Caso nenhuma transportadora aérea tenha iniciado ou esteja prestes a iniciar, em 25.2.2007, a exploração das ligações em causa, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações financeiras, a França decidiu, de acordo com o procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do regulamento supra-referido, limitar o acesso àquelas ligações a uma única transportadora e conceder, após concurso, o direito de exploração desses serviços aéreos a contar de 25.3.2007, até à véspera da data de início da estação aeronáutica IATA de Verão de 2010, ou seja, 27.3.2010.
Os proponentes poderão apresentar propostas que compreendam a exploração de várias das ligações anteriormente mencionadas, nomeadamente se tal resultar na diminuição da compensação global requerida. Os concorrentes deverão, no entanto, especificar claramente, para cada ligação, o montante da compensação solicitada, eventualmente modulado em função das várias hipóteses de selecção das propostas, para o caso de apenas ser seleccionada uma parte das ligações para as quais tenham apresentado propostas.
2. Objecto dos concursos: Prestar, a partir de 25.3.2007, serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, conforme publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 246 de 13.10.2006, em cada uma das ligações enumeradas no ponto 1.
3. Participação nos concursos: A participação está aberta a todas as transportadoras aéreas comunitárias titulares de uma licença de exploração válida emitida ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.
4. Processo de concurso: Os concursos obedecem ao disposto no n.o 1, alíneas d), e), f), g), h) e i) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.
5. Documentação do concurso: A documentação completa do concurso, incluindo o seu regulamento específico e o modelo do contrato de prestação de serviço público, bem como o seu anexo técnico (nota sobre a situação demográfica e socioeconómica da zona de influência do aeroporto de Estrasburgo, nota sobre o aeroporto de Estrasburgo, estudo de mercado, nota sobre o Parlamento Europeu, texto das obrigações de serviço público publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia», poderá ser obtida gratuitamente no seguinte endereço:
Ministère des affaires étrangères, direction des affaires budgétaires et financières, sous-direction du budget et des interventions financières, bureau des interventions, 23, rue La Pérouse, F-75775 Paris Cedex 16. Tel. (33-1) 43 17 66 42. Fax (33-1) 43 17 77 69. E-mail: jean-louis.girodet@diplomatie.gouv.fr.
6. Garantia bancária: A garantia bancária exigível no momento da atribuição da ligação, correspondente a 10% do montante da compensação solicitada, deverá ser emitida por uma instituição bancária estabelecida na União Europeia com uma notação de risco a longo prazo «Standard and Poors A+» (ou equivalente). Esta garantia visa assegurar a boa execução do contrato pelo candidato seleccionado durante todo o período de vigência do mesmo e só será libertada aquando da aprovação definitiva das contas.
7. Compensação financeira: As propostas apresentadas pelos proponentes deverão mencionar explicitamente o montante exigido a título de compensação para a exploração de cada ligação durante o período de vigência do contrato (com um primeiro mapa discriminativo para o período de 25.3.2007 a 29.3.2008, um segundo para o período de 30.3.2008 a 28.3.2009 e um terceiro para o período de 30.3.2009 a 28.3.2010). O montante exacto da compensação finalmente concedida será determinado «ex-post» para cada período, em função das despesas e receitas efectivamente geradas pelo serviço, com base nos documentos comprovativos, até ao limite do montante constante da proposta.
8. Tarifas: As propostas apresentadas pelos concorrentes deverão especificar as tarifas previstas, bem como as condições da evolução das mesmas.
9. Duração, alteração e rescisão do contrato: O contrato terá início em 25.3.2007 e terminará na véspera do início da estação aeronáutica IATA de Verão de 2010, ou seja, em 27.3.2010. A execução do contrato será objecto de uma análise em concertação com a transportadora no final de cada um dos três períodos definidos no ponto 7. Na eventualidade de uma alteração imprevisível das condições de exploração, o montante da compensação poderá ser revisto.
Em conformidade com as obrigações de serviço público publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 246 de 13.10.2006, os serviços só poderão ser interrompidos pela transportadora seleccionada mediante um pré-aviso mínimo de seis meses.
10. Sanções: O incumprimento pela transportadora do prazo de pré-aviso mencionado no ponto 9 é sancionado por coima. Esta coima é calculada da seguinte forma:
no primeiro ano, desde a data de início do contrato até 29.3.2008, aplicando um coeficiente multiplicador de 3 ao défice mensal médio verificado nos primeiros meses de exploração, multiplicado pelo número de meses de carência;
no segundo período, de 30.3.2008 a 28.3.2009, aplicando um coeficiente multiplicador de 3 ao défice mensal verificado no período anterior, multiplicado pelo número de meses de carência;
no ano seguinte, aplicando um coeficiente multiplicador de 3 ao défice mensal verificado no período anterior, multiplicado pelo número de meses de carência.
Se, por motivo de força maior, a transportadora não puder explorar o serviço em questão, o montante da compensação financeira poderá ser reduzido na proporção dos voos não efectuados.
Se a transportadora não explorar a ligação em causa por razões distintas do caso de força maior ou não respeitar as obrigações de serviço público, a Câmara de Comércio e Indústria de Estrasburgo ou o Ministro dos Negócios Estrangeiros poderão:
reduzir o montante da compensação financeira na proporção dos voos não efectuados;
pedir explicações à transportadora. Se estas não forem satisfatórias, poder-se-á pôr termo ao contrato.
Estas sanções são aplicáveis sem prejuízo do disposto no artigo R.330-20 do Código da Aviação Civil.
11. Apresentação das propostas: As propostas devem dar entrada, até às 17:00 horas (hora local), no endereço seguinte:
Ministère des affaires étrangères, direction des affaires budgétaires et financières, sous-direction du budget et des interventions financières, bureau des interventions, 23, rue La Pérouse, F-75775 Paris Cedex 16,
no máximo cinco semanas a contar da data da publicação do presente anúncio de concurso no «Jornal Oficial da União Europeia», por carta registada com aviso de recepção, fazendo fé a data desse aviso, ou mediante entrega em mão contra recibo.
12. Validade do concurso: Em conformidade com o n.o 1, primeira frase da alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a validade de cada concurso fica sujeita à condição de nenhuma transportadora aérea comunitária apresentar, antes de 25.2.2007, um programa de exploração das ligações em causa a partir de 25.3.2007, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, sem solicitar qualquer compensação financeira.