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Document C2006/237/34

Processo F-87/06: Recurso interposto em 3 de Agosto de 2006 — Manté/Conselho

JO C 237 de 30.9.2006, p. 19–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 237/19


Recurso interposto em 3 de Agosto de 2006 — Manté/Conselho

(Processo F-87/06)

(2006/C 237/34)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Thierry Manté (Woluwe Saint Pierre, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) do Conselho, de 22 de Agosto de 2005, que recusou ao recorrente a atribuição do subsídio de instalação e que ordenou a sua reposição;

condenar o recorrido a pagar ao recorrente, a título de indemnização pelos danos materiais, um montante correspondente às somas relativas ao subsídio de instalação que terão sido repostas à data da pronúncia do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, acrescido de juros à taxa em vigor nessa data;

condenar o recorrido a pagar ao recorrente o montante simbólico de 1 euro, a título de indemnização pelos danos morais;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, que chegou a Bruxelas em 2004 na qualidade de perito nacional destacado junto do Conselho, tornou-se em seguida funcionário junto da mesma instituição. Esta, depois de lhe ter pago o subsídio de instalação, decidiu que o recorrente não tinha direito a esse benefício e ordenou a sua reposição.

O recorrente invoca três fundamentos para o seu recurso, relativos:

o primeiro, à violação do seu direito ao subsídio de instalação decorrente do artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Anexo VII do Estatuto;

o segundo, à violação do dever de fundamentação decorrente dos artigos 20.o, n.o 2, e 90.o, n.o 1, do Estatuto;

o terceiro, à violação das condições referidas no artigo 85.o, n.o 1, do Estatuto, no que se refere à recuperação do subsídio de instalação por parte da administração.


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