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Document 52006AR0044

Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008)

JO C 206 de 29.8.2006, p. 44–47 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

29.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 206/44


Parecer do Comité das Regiões sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008)

(2006/C 206/08)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a proposta da Comissão relativa ao «Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008)» (COM(2005) 467 final),

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 16 de Novembro de 2005, de o consultar sobre esta matéria, em conformidade com o artigo 128.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

TENDO EM CONTA a decisão da Mesa, de 12 de Abril de 2005, de incumbir a Comissão de Cultura e Educação de elaborar o correspondente parecer,

TENDO EM CONTA o artigo 151.o do Tratado CE que estipula que «na sua acção ao abrigo de outras disposições do presente Tratado, a Comunidade terá em conta os aspectos culturais, a fim de, nomeadamente, respeitar e promover a diversidade das suas culturas»,

TENDO EM CONTA o artigo 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União nos termos do qual «a União respeita a diversidade cultural, religiosa e linguística»,

TENDO EM CONTA a Convenção da UNESCO sobre a protecção da diversidade dos conteúdos culturais e expressões artísticas de 20 de Outubro de 2005,

TENDO EM CONTA o parecer da Comissão de Cultura, Educação e Investigação, adoptado em 1 de Março de 2006 (CdR 44/2006 rev.1) (relator: András MÁTIS, Presidente do Município de Szirák (HU/UEN-AE)),

adoptou, na 64.a reunião plenária de 26 e 27 de Abril de 2006 (sessão de 27 de Abril), o presente parecer.

1.   Introdução

O Comité das Regiões

1.1

reitera que a força da Europa reside na sua diversidade. O respeito da diversidade linguística, cultural, étnica e religiosa é um dos princípios básicos subjacentes ao processo de integração europeia, cujo objectivo não é nivelar as diferenças ou criar identidades uniformes, mas promover uma maior cooperação e compreensão entre os povos da Europa;

1.2

constata a importância actual do fenómeno migratório na União Europeia. As diversas administrações públicas devem utilizar todos os meios ao seu alcance para que os imigrantes possam converter-se em fonte de intercâmbio entre culturas, e se possam integrar plenamente nas nossas sociedades;

1.3

reconhece que o efeito combinado dos sucessivos alargamentos da União Europeia, da mobilidade acrescida gerada pelo mercado único, dos antigos e novos fluxos migratórios, dos crescentes intercâmbios com o resto do mundo através do comércio, da educação, das actividades de lazer e da globalização em geral, aumenta as interacções entre os cidadãos na Europa;

1.4

saúda a iniciativa da Comissão Europeia de lançar um Ano Europeu do Diálogo Intercultural – 2008 e apoia o seu objectivo principal que é sensibilizar os cidadãos europeus, e todas as pessoas que vivem na União Europeia, para os valores culturais comuns da Europa e para a importância de desenvolver uma cidadania europeia activa e aberta ao mundo que respeite todas as diversidades, assente nos valores comuns da União Europeia. Um Ano Europeu consagrado ao diálogo intercultural constitui um instrumento único de sensibilização para estimular a participação dos cidadãos, desde que por intercultural se entenda um diálogo capaz de envolver todos os sectores e todas as componentes da sociedade;

1.5

concorda que os países candidatos à adesão devem ser estreitamente associados às acções do Ano Europeu do Diálogo Intercultural através de iniciativas de promoção do diálogo intercultural e é a favor de se realçar a complementaridade entre o Ano Europeu do Diálogo Intercultural e estas iniciativas realizadas em colaboração com os países da EFTA, dos Balcãs Ocidentais e os países parceiros da Política Europeia de Vizinhança;

1.6

salienta que as autarquias locais e regionais:

têm competências importantes na promoção de actividades culturais e do diálogo intercultural e detêm uma responsabilidade essencial para a definição e o apoio à nossa enorme variedade de culturas, bem como para integrar na sociedade os diferentes grupos nela existentes;

têm um papel fundamental a desempenhar na divulgação e aplicação das melhores práticas e no intercâmbio de experiências neste domínio, em particular através da coordenação de redes locais e regionais multidimensionais no sector cultural, envolvendo todas as partes interessadas.

2.   Importância do diálogo intercultural

O Comité das Regiões

2.1

reitera que o princípio básico subjacente ao processo de integração europeia é o respeito e a promoção da diversidade cultural, fonte de riqueza que tem de ser preservada e cujas virtudes devem ser, simultaneamente, enaltecidas como uma das principais características da identidade europeia. Neste domínio, o diálogo intercultural é um instrumento fundamental para promover a aceitação da diversidade cultural;

2.2

salienta que o diálogo intercultural pode proporcionar uma melhor compreensão da diversidade cultural, em especial no que toca à tradição cultural, à prática religiosa e à história. Pode também evitar os riscos quer da indiferença e do nivelamento de culturas quer do aparecimento de atitudes racistas e xenófobas, propiciadoras de comportamentos anti-sociais. O CR reitera que a cooperação intercultural deve ser intensificada para garantir que as diferenças culturais sejam um instrumento de fortalecimento e união das pessoas numa Europa multicultural e multilingue;

2.3

sublinha que o diálogo intercultural contribui também para travar a radicalização de certos grupos sociais;

2.4

destaca que deseja apoiar em particular uma integração eficaz dos imigrantes;

2.5

sublinha que o diálogo intercultural pode ajudar a inculcar valores essenciais inerentes à vida privada, social e cívica, tais como, a solidariedade, a tolerância, a democracia e a aceitação da diversidade cultural. O diálogo intercultural pode estimular a capacidade comunicativa entre diferentes grupos culturais, bem como a participação na sociedade cívica. Este diálogo é fulcral dada a tendência crescente de fenómenos racistas, xenófobos e de fricção. O direito à diferença não deve levar a direitos diferentes perante a lei;

2.6

salienta que o diálogo intercultural pode ajudar a reduzir a exclusão social, o isolamento e a marginalização dos grupos sociais desfavorecidos, especialmente os imigrantes. A cultura e a participação em actividades culturais podem proporcionar a estes grupos novas possibilidades para reforçar a sua identidade e auto-estima e para alcançar um novo estatuto social;

2.7

apela à criação de um instrumento de apoio para facilitar o diálogo intercultural e actividades pertinentes ao nível local, por forma a apoiar as várias iniciativas existentes e reforçar o intercâmbio cultural entre cidadãos através de medidas abrangendo a cultura, o desporto, os jovens, etc.;

2.8

insta a que se dê maior atenção à integração horizontal da cultura em todos os domínios políticos, em particular, na educação, nas políticas social e de emprego e no desporto.

3.   O papel das autarquias locais e regionais no apoio ao diálogo intercultural

O Comité das Regiões

3.1

apela à promoção das línguas menos usadas e das línguas regionais na Europa incluindo as línguas de alguns dos Estados-Membros mais pequenos;

3.2

realça que devido à sua proximidade com os cidadãos, as autarquias locais e regionais estão numa posição estratégica para responder às necessidades e solicitações específicas dos diferentes grupos culturais da UE e para mobilizar de forma eficaz as comunidades locais e regionais na promoção de mais diálogo intercultural;

3.3

apela a que as autarquias locais e regionais estejam na vanguarda da aplicação do Ano Europeu do Diálogo Intercultural, em particular para porem em prática campanhas de informação no nível local e regional. Devido à sua proximidade com as comunidades locais, que representam, estão numa posição ímpar para assegurar um acesso tão vasto quanto possível às acções, chegando em particular aos grupos «desfavorecidos» e assegurando, assim, que se tiram os maiores benefícios possíveis das oportunidades disponíveis;

3.4

salienta que, independentemente do que for realizado ao nível da diplomacia internacional, é particularmente importante, em razão, sem dúvida, da sua grande complexidade, elaborar ao nível local e regional regulamentações e programas para lutar contra a exclusão social e cultural;

3.5

sublinha que é necessária uma cooperação no terreno ao nível local e regional com os actores pertinentes, em particular os parceiros sociais, os institutos de educação e de formação, as ONG, as organizações culturais, desportivas, juvenis e religiosas, para promover de forma eficaz o diálogo intercultural;

3.6

frisa a importância crescente do diálogo intercultural a nível internacional;

3.7

chama a atenção, neste contexto, para a importância da Convenção da UNESCO sobre a protecção da diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas, de 20 de Outubro de 2005, em que, pela primeira vez, é conseguido consenso sobre uma série de orientações e conceitos em matéria de diversidade cultural, nomeadamente no âmbito de resoluções de política comercial, e é criada a base de um novo pilar global da governação no domínio cultural;

3.8

louva também a actividade da Fundação Euro-mediterrânica Anna Lindh para o diálogo entre as culturas e espera que as autarquias locais e regionais sejam associadas ao trabalho desta fundação;

3.9

salienta os importantes contributos prestados por actuais programas de cooperação entre regiões e/ou municípios e de geminação para o enriquecimento da cooperação cultural entre cidades e municípios;

3.10

sublinha que as autarquias locais e regionais podem contribuir para o fomento do diálogo intercultural desenvolvido em coordenação com outros domínios políticos como a educação, a formação, as estratégiasempresariais e de emprego;

3.11

assinala que, a par de todas estas medidas de intercâmbio cultural, a União Europeia funda-se em elementos culturais comuns a todos os europeus, que provêm das suas próprias tradições e que formam, no seu conjunto, o que poderia chamar-se a «cultura europeia».

4.   Propostas específicas

O Comité das Regiões

4.1

apela a que os eventos do Ano sejam concebidos de forma a que os elementos testados e com provas dadas durante o Ano possam ser inseridos numa análise pormenorizada para desenvolver um instrumento de comunicação e de intercâmbio para as autarquias locais e regionais;

4.2

insta a que o Ano intensifique a interacção e o diálogo aberto entre todos os cidadãos da UE para promover os valores e a ideia da integração europeia; refere ainda que é insuficiente realçar unicamente as histórias de sucesso e solicita que se elabore um conceito coerente que permita aplicar a médio prazo modelos bem sucedidos de intercâmbio;

4.3

apela à Comissão Europeia para que tenha em conta as experiências do Ano Europeu, incluindo no âmbito dos programas de acção a longo prazo, como o programa Cultura 2007, que dizem nomeadamente respeito ao diálogo intercultural;

4.4

para tal, solicita aos Estados-Membros que integrem nos trabalhos legislativos dos diferentes parlamentos nacionais e regionais a questão do diálogo cultural e do seu programa, especialmente no que toca a regulamentação referente à educação no sistema público, à cultura e às iniciativas dos cidadãos;

4.5

apela à Comissão Europeia para que indique claramente o conteúdo das acções previstas à escala comunitária (acções A e B) e forneça informações pormenorizadas sobre os instrumentos utilizáveis;

4.6

nota que, na repartição de recursos constante do anexo ao projecto de proposta, uma larga proporção do orçamento proposto para o Ano foi atribuída ao apoio de grandes actividades emblemáticas à escala comunitária (oito acções previstas – Acção B). O CR insta a que seja dada maior ênfase às acções de pequena escala, em particular de nível local e regional que têm repercussões mais duradouras e um efeito multiplicador nas comunidades e que podem proporcionar uma importante mais-valia às acções culturais da UE. Há inúmeras iniciativas de pequena escala que não se realizam por falta de meios. O CR recomenda, pois, que o Ano Europeu ponha a tónica neste tipo de iniciativas e pede que lhes seja garantido apoio financeiro apropriado;

4.7

apela a que se apoiem as actividades da rede europeia das migrações, plataforma que permite um debate à escala comunitária sobre assuntos relacionados com a imigração e a marginalização de grupos de imigrantes, por forma a combater equívocos culturais e informar em conformidade os decisores políticos e a opinião pública;

4.8

solicita o reconhecimento da acção positiva das redes sociais das comunidades locais enquanto importantes intermediários, motores e catalisadores do diálogo entre as diferentes culturas;

4.9

salienta que a participação das autarquias locais e regionais na aplicação do Ano Europeu é a forma mais eficaz de assegurar que este chega a todos os cidadãos europeus. A inclusão de uma dimensão local e regional no Ano Europeu é essencial ao seu êxito;

4.10

convida a Comissão Europeia a associar as autarquias locais e regionais à aplicação do Ano Europeu do Diálogo Intercultural e, em particular, ao lançamento de campanhas de informação ao nível local e regional;

4.11

solicita que sejam objecto de apoio prioritário os programas que adoptam uma abordagem artística global, na qual as várias disciplinas artísticas estão presentes lado a lado (eventualmente no quadro de uma concepção global);

4.12

solicita à Comissão Europeia que encontre para o Ano Europeu 2008 uma mensagem breve ou uma ideia central concisa para que todos os cidadãos europeus compreendam o lema «a unidade na diversidade». Solicita também apoio financeiro especial para projectos que ponham em primeiro plano a identificação das tradições culturais europeias comuns ou demonstrem ter, a este propósito, ideias voltadas para o futuro;

4.13

pede que as medidas de integração cultural, desenvolvidas pelas diversas instituições comunitárias no quadro do Ano Intercultural, sejam avaliadas para apurar de que modo contribuíram, mediante a via da cultura, para a integração social dos imigrantes e para que estes sejam para a Europa mais uma riqueza do que um problema.

5.   Recomendações do Comité das Regiões

Recomendação 1

Artigo 5.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração do CR

Artigo 5.o

Cooperação dos Estados-Membros

Cada Estado-Membro designará um organismo nacional de coordenação, ou organismo administrativo equivalente, encarregado de organizar a sua participação no Ano Europeu do Diálogo Intercultural. Os Estados-Membros garantirão que esse organismo associe de modo adequado os vários intervenientes no diálogo intercultural a nível nacional. O organismo designado assegurará a coordenação, a nível nacional, das acções relativas ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural.

Artigo 5.o

Cooperação dos Estados-Membros

Cada Estado-Membro designará um organismo nacional de coordenação, ou organismo administrativo equivalente, encarregado de organizar a sua participação no Ano Europeu do Diálogo Intercultural. Os Estados-Membros garantirão que esse organismo associe de modo adequado os vários intervenientes no diálogo intercultural a nível nacional, incluindo as autarquias locais e regionais. O organismo designado assegurará a coordenação, a nível nacional, das acções relativas ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural.

Bruxelas, 27 de Abril de 2006.

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


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