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Document 52006IR0829(01)

    Parecer do Comité das Regiões sobre o tema As catástrofes naturais (incêndios, inundações e seca)

    JO C 206 de 29.8.2006, p. 9–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 206/9


    Parecer do Comité das Regiões sobre o tema «As catástrofes naturais (incêndios, inundações e seca)»

    (2006/C 206/03)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    Tendo em conta a decisão do Parlamento Europeu, de 4 de Abril de 2006, de o consultar sobre esta matéria, nos termos do n.o 4 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

    Tendo em conta a decisão do seu presidente de 23 de Março de 2006 de, nos termos do n 2 do artigo 40 do Regimento, designar Valcárcel Siso, Presidente da Comunidade Autónoma da Região de Múrcia (ES-PPE) para relator-geral do parecer,

    Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o «Reforço da Capacidade de Protecção Civil da União Europeia» (COM(2004) 200 final – CdR 241/2003 fin),

    Considerando que:

    1)

    as catástrofes naturais, tais como incêndios florestais, inundações e seca, representam um risco cada vez maior para a vida humana, afectam profundamente o desenvolvimento equilibrado das regiões, ameaçam os seus recursos económicos, o seu património natural e cultural, provocam a deslocação de pessoas, debilitam as actividades económicas e a qualidade de vida das populações das regiões por elas assoladas;

    2)

    as catástrofes naturais não conhecem fronteiras e se torna, portanto, imprescindível a cooperação entre as zonas expostas a riscos comuns;

    3)

    as consequências das alterações climáticas, como a desertificação, a erosão e a salinização afectam todos os Estados-Membros, ainda em que em diferente medida, e que a União Europeia deve considerar a redução das catástrofes naturais como um elemento fundamental do desenvolvimento sustentável;

    4)

    o princípio da coesão económica, social e territorial deverá estar presente nas diversas fases de planificação, programação e execução das políticas comunitárias, para a prevenção e gestão de catástrofes naturais e a atenuação das suas consequências nas regiões e nas cidades da UE afectadas;

    5)

    urge adoptar medidas de protecção conta as catástrofes naturais em todas as políticas comunitárias conexas, especialmente as que afectam o mundo rural e o ambiente, as infra-estruturas e a política de investigação e desenvolvimento;

    6)

    o Fundo de Solidariedade da UE se revelou insuficiente para fazer face a catástrofes naturais e que esta situação se tem agravado por falta de coordenação dos mecanismos existentes nos âmbitos nacional e regional dos vários Estados-Membros,

    adoptou, na 60.a reunião plenária de 26 e 27 de Abril de 2006 (sessão de 26 de Julho), o seguinte parecer por unanimidade.

    Pontos de vista e recomendações do Comité das Regiões

    O Comité das Regiões,

    1.

    constata com apreensão o aumento significativo em número, gravidade e intensidade das catástrofes naturais que assolaram nos últimos anos as regiões da União Europeia;

    2.

    congratula-se com o interesse que o Parlamento Europeu tem mostrado pelas catástrofes naturais;

    3.

    adverte para a importância de outros tipos de catástrofes naturais, como terramotos, maremotos, tsunamis, erupções vulcânicas e outros fenómenos geológicos, e dos fenómenos associados às alterações climáticas e ao aquecimento global que provocam a elevação do nível do mar nas nossas costas e o desaparecimento de praias, a inundação de zonas povoadas, bem como perdas em infra-estruturas e equipamentos; alerta do mesmo modo para os perigos associados a nevões e geadas extremas;

    4.

    assinala que as regiões e os municípios, como entidades mais próximas dos cidadãos, são os primeiros a ser afectados e chamados a intervir em caso de catástrofe e que é, por isso, essencial a sua plena participação na elaboração, na aplicação e no controlo das políticas e das intervenções face a catástrofes naturais; por este motivo, cada um dos Estados da União Europeia deveria providenciar pelo acesso das regiões e dos municípios a instrumentos racionais e eficazes de carácter jurídico, material e económico, que lhes permitam cumprir as tarefas que lhes incumbem.

    5.

    recorda que a acção comunitária deverá completar a das autoridades nacionais, regionais e locais, e insta a Comissão a reorientar as suas iniciativas comunitárias para os vários níveis de governo;

    6.

    considera imprescindível que os princípios de solidariedade, cooperação, coordenação e assistência entre os Estados, as regiões e as autarquias locais da UE sejam efectivamente aplicados em toda a sua amplitude, para prevenir e evitar as catástrofes naturais e para atenuar e remediar os seus efeitos;

    7.

    sublinha a necessidade de um compromisso firme tanto por parte das administrações públicas como dos cidadãos para minimizar as circunstâncias que propiciam as catástrofes ou agravam as suas consequências e os seus efeitos;

    8.

    associa-se ao apelo do Parlamento Europeu à elaboração de uma estratégia europeia de luta contra as catástrofes naturais (incêndios, inundações e seca), indicando os vários instrumentos financeiros necessários à sua aplicação, garantindo o co-financiamento comunitário no âmbito da protecção civil e ainda prestando particular atenção às regiões isoladas, de baixa densidade demográfica e ultraperiféricas, bem como àquelas que, por condições estruturais intrínsecas, mais sofrem com a situação criada;

    9.

    solicita às instituições comunitárias que apreciem a conveniência de incluir na referida estratégia os terramotos e os fenómenos a eles associados, bem como as erupções vulcânicas devido às consequências calamitosas a que podem ter;

    10.

    é de opinião que esta estratégia deverá abordar as catástrofes naturais em todas as suas vertentes, incluindo medidas preventivas (de análise e correcção de riscos), medidas de planificação e intervenção (organização funcional, mobilização de recursos, etc.) e medidas de reabilitação e de seguimento;

    11.

    realça a importância de incluir nesta estratégia, em todas as suas fases, medidas de informação, formação e sensibilização dos cidadãos sobre os riscos de catástrofes e os planos de intervenção, prestando particular atenção à população infantil e juvenil e a outros sectores especialmente vulneráveis em caso de emergência, como pessoas idosas e de mobilidade reduzida;

    12.

    destaca o papel fundamental dos meios de comunicação na criação de uma opinião pública correctamente informada e capaz de agir como elemento eficaz na prevenção e na redução dos danos causados por catástrofes;

    13.

    recomenda a concentração de esforços no lançamento dos sistemas de informação necessários para melhorar a previsão, o seguimento e a avaliação de todas as catástrofes naturais, mediante a utilização de novas tecnologias; saúda, em particular, o propósito do Parlamento Europeu de impulsionar o sistema Galileo e ampliar o âmbito de acção do Observatório Global para a Segurança e o Meio Ambiente (GMES) a todas as catástrofes naturais;

    14.

    vê por bem que o 7.o Programa-quadro de Investigação e Desenvolvimento intensifique a investigação relacionada com a prevenção de catástrofes através do financiamento de acções destinadas a desenvolver modelos preditivos, bem como a melhorar os sistemas de alerta precoce;

    15.

    recomenda que os planos nacionais e regionais de desenvolvimento rural dêem prioridade às medidas concebidas para evitar as causas das catástrofes (luta contra a erosão, repovoamento florestal com espécies adequadas, obras hidráulicas, limpeza e vigilância das florestas, acções agro-ambientais de poupança de água, etc.);

    16.

    lembra que, para diminuir a frequência e a gravidade dos incêndios, a União Europeia deverá concentrar os seus esforços no combate às suas causas, adoptando medidas adequadas de prevenção e de vigilância das florestas e insta a Comissão a velar pela correcta aplicação da legislação comunitária em vigor sobre esta matéria;

    17.

    lamenta que as medidas de prevenção de incêndios do Programa «Forest Focus» (regulamento relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade) não façam parte dos eixos prioritários do novo programa LIFE+;

    18.

    chama a atenção para o agravamento da seca cuja intensidade e duração se tem vindo a estender a numerosas regiões da União Europeia que, ainda recentemente, viram reduzidos de forma drástica os seus recursos hídricos com as graves repercussões sociais, ambientais e económicas inerentes a este problema;

    19.

    regozija-se com a iniciativa apresentada por vários Estados-Membros ao Conselho de Ministros do Ambiente da UE sobre a gestão dos riscos relacionados com o fenómeno da seca e exorta a Comissão Europeia a adoptar medidas adequadas para melhorar o nível de protecção contra a seca e reduzir o risco potencial para os cidadãos, a economia e o ambiente;

    20.

    recomenda a criação de um Observatório Europeu da Seca e da Desertificação, integrado nas actividades do 7 Programa-quadro de Investigação e Desenvolvimento, bem como a adopção de medidas de sensibilização para uma utilização sustentável da água;

    21.

    está convicto de que, devido à gravidade e intensidade das catástrofes naturais ocorridas nos últimos anos, é fundamental adoptar medidas em matéria de ordenamento do território e conferir mais importância às acções territoriais integradas em ambientes rurais;

    22.

    acolhe favoravelmente a proposta de directiva relativa à avaliação e gestão das inundações e adverte que não se deve esquecer as grandes inundações nas bacias hidrográficas mediterrânicas, associadas a fenómenos de chuvas torrenciais e de cheias; dever-se-ia ter, além disso, presente que há países na União sujeitos a inundações com características totalmente diferentes e que é necessário, por conseguinte, encontrar para eles soluções específicas;

    23.

    reputa necessário assegurar uma boa coordenação entre as directivas actuais e as futuras no atinente à gestão dos recursos naturais e/ou dos fenómenos naturais, tendo em conta as especificidades de cada país;

    24.

    apela ao reforço do mecanismo comunitário de protecção civil e apoia, neste sentido, a proposta do Parlamento Europeu para munir o Centro de Monitorização e Informação (MIC) do mecanismo comunitário e recomenda a elaboração de modelos compatíveis de intervenção ou de luta contra todos os tipos de catástrofe, que permitam coordenar da melhor maneira os mecanismos nacionais e regionais de gestão de catástrofes;

    25.

    entende que importa ponderar a necessidade de uma Força Europeia de Protecção Civil e chama a atenção para a conveniência de os Estados-Membros encontrarem fórmulas para garantir uma interoperabilidade adequada das forças civis e militares, recomendando a integração das unidades militares de emergência no sistema comunitário de protecção civil;

    26.

    aplaude, em linhas gerais, a proposta relativa ao novo Fundo de Solidariedade, com a inclusão das situações de crise graves resultantes de catástrofes industriais e tecnológicas, das ameaças para a saúde pública e dos actos terroristas; solicita, no entanto, à Comissão que reconsidere o limiar equivalente a 1.000 milhões de euros ou 0,5% do RNB, assegure que a flexibilidade, a transparência e a simplicidade dos procedimentos e atenda às necessidades específicas da zona afectada e à dimensão regional de certos fenómenos naturais;

    27.

    apela a que a seca seja considerada área temática elegível para o Fundo de Solidariedade, tendo em conta que se trata de um problema estrutural duradouro, de difícil adequação aos prazos de registo estabelecidos e com graves repercussões no desenvolvimento social e económico das regiões afectadas; faz votos para que o Fundo mantenha o seu apoio a situações de emergência locais excepcionais;

    28.

    assinala que os Fundos Estruturais são uma ferramenta essencial para o financiamento de medidas preventivas e da gestão de catástrofes; reputa fundamental, neste contexto, que se corrija a sinergia actualmente insuficiente entre os Fundos Estruturais e o Fundo de Solidariedade, pondo em prática a abordagem teórica comum «da reconstrução ao desenvolvimento», que implica a participação das autarquias locais e regionais no âmbito da gestão das catástrofes naturais;

    29.

    espera que, na próxima programação financeira de 2007-2013, seja garantida a flexibilidade e a redistribuição dos recursos entre fundos, bem como a eventual reutilização dos recursos libertados da regra N+2 dos Fundos Estruturais, para que as regiões tenham a possibilidade de incrementar, se acharem conveniente, os recursos disponíveis em caso de catástrofes;

    30.

    reitera que uma verdadeira estratégia para fazer face às catástrofes agrícolas não poderá cingir-se a medidas de choque, mas prever também acções de formação, informação e prevenção, recorrendo para o seu financiamento ao programa Forest Focus, à Política de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Social Europeu, bem como à criação de um seguro público financiado pela União Europeia;

    31.

    considera que a iniciativa INTERREG se revelou muito eficaz no intercâmbio de boas práticas no âmbito da prevenção de catástrofes naturais e remete a propósito para os exemplos constantes do anexo; congratula-se com o aumento do orçamento destinado à cooperação territorial, adoptado no âmbito do acordo sobre o novo quadro financeiro para o período de 2007 a 2013;

    32.

    assinala que a constituição dos Agrupamentos Europeus de Cooperação Transfronteiriça (AECT), enquanto entidades dotadas de personalidade jurídica, poderá promover a concretização de acções de protecção civil;

    33.

    apoia o Parlamento Europeu no seu pedido de utilização dos auxílios estatais ou dos empréstimos do Banco Europeu de Investimento em caso de catástrofes naturais;

    34.

    convida a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho a terem em conta as opiniões das autarquias locais e regionais no momento de programarem iniciativas relacionadas com a luta contra as catástrofes naturais, assegurando um processo prévio de consulta eficaz com os responsáveis directos pela gestão das catástrofes.

    Bruxelas, 26 de Abril de 2006.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Michel DELEBARRE


    ANEXO

    EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS NA PREVENÇÃO DE CATÁSTROFES NATURAIS

    1.   ESCAPE – Soluções europeias na cooperação e planeamento em caso de emergência (inundações costeiras)

    Para mitigar o impacto das inundações, os parceiros das áreas mais afectadas no Reino Unido, nos Países Baixos e na Bélgica lançaram o projecto ESCAPE. Este projecto transcende a prevenção e a gestão de riscos e tem por objectivo promover as políticas de ordenamento do território, as estratégias de gestão de riscos, os planos de emergência e a sensibilização do público por forma a reduzir ao mínimo os danos causados às comunidades costeiras.

    Uma das principais actividades consistia na organização de campanhas de sensibilização em relação às inundações. Recorreu-se a vídeos, conferências e aos jornais para compenetrar crianças e adultos, a população local e os profissionais responsáveis dos perigos relacionados com as inundações. A campanha explicava igualmente o que se poderia esperar dos governos e como as pessoas se deveriam precaver perante uma tal catástrofe. Outra actividade importante era desenvolver um plano de emergência flexível e multifuncional capaz de proteger os habitantes locais, os turistas e as empresas em caso de inundações. Os parceiros têm à sua disposição um quadro transfronteiriço para a gestão de situações de crise.

    Além disso, o projecto ESCAPE implicou a construção e o ensaio de um Sistema de Informação sobre Cheias (HIS) para as inundações causadas pelo mar com o fito de controlar as marés, a força do vento e a altura das ondas. Este sistema foi integrado num Sistema de Apoio à Decisão (DSS) que calcula o tempo necessário para evacuar uma área sinistrada e recomenda itinerários de evacuação com base em dados tais como a capacidade das estradas e a demografia. As autoridades locais, regionais e locais responsáveis tanto pelos planos de emergência como pelo ordenamento do território podem utilizar os sistemas HIS e DSS para prognosticar a ocorrência e os efeitos das inundações causadas pelo mar. http://www.interregnorthsea.org/project-details.asp?id=1-16-31-7-526-02

    2.   AWARE – Vigilância e prontidão em caso de emergência

    Uma das conclusões do projecto ESCAPE foi que, como as situações de emergência não conhecem fronteiras, os planos de intervenção também não podem deter-se nas fronteiras. O projecto AWARE pode ser considerado como o sucessor do ESCAPE. Mas enquanto o ESCAPE se restringe às inundações, o AWARE estende-se a outros domínios. O que caracteriza este projecto é a cooperação transversal no caso de catástrofes naturais ou de origem humana para aumentar a qualidade dos planos de emergência e sensibilizar os cidadãos para os riscos existentes.

    O projecto AWARE visa fundamentalmente incutir uma atitude vigilante capaz de reduzir a vulnerabilidade das pessoas em regiões transfronteiriças e de aumentar as fontes e os canais de informação e de comunicação na sequência de uma catástrofe. Para que as pessoas, os meios de comunicação, as autoridades e os serviços de emergência estejam mais conscientes dos riscos e saibam agir e reagir em situações de catástrofe, serão lançadas duas campanhas de vigilância de longo fôlego dirigidas especificamente aos jovens e aos profissionais, as quais serão seguidas de um relatório sobre os acordos com os meios de comunicação no atinente à cobertura de catástrofes em vários países e de um estudo de viabilidade sobre os instrumentos que permitam às autoridades informar familiares e amigos das vítimas sobre o seu paradeiro em tempo real. O projecto AWARE também foca o conteúdo e a estrutura da informação e da comunicação entre as autoridades locais e regionais das regiões transfronteiriças antes, durante e depois da ocorrência. O seu objectivo é assegurar que os órgãos de poder local tenham em conta as implicações transfronteiriças das suas decisões e informem efectivamente as autoridades do outro lado da fronteira. Após partilhar o conhecimento e a experiência através da informação e os ensinamentos extraídos, os parceiros elaborarão um relatório, com recomendações, sobre um sistema virtual de gestão de crises transfronteiriço e organizarão duas reuniões interregionais de peritos especializados em gestão de crises e em intervenções de socorro. O objectivo último do projecto é melhorar a qualidade da intervenção em caso de catástrofe nas zonas transfronteiriças graças ao intercâmbio de pessoal entre as regiões participantes e exercícios regionais e transfronteiriços (apenas ao nível dos poderes públicos) ou de observadores interregionais. www.project-aware.com

    3.   Cadeia de segurança, uma iniciativa de planos de emergência em caso de inundações cobrindo toda a Região do Mar do Norte

    Tal como as catástrofes não se detêm nem às fronteiras regionais nem às fronteiras nacionais, também a gestão de riscos e de crises terá de transcendê-las. A Comissão Europeia dá grande importância a esta questão e está a desenvolver actualmente várias iniciativas para uma abordagem europeia dos planos de emergência em cooperação com os Estados-Membros. A “Cadeia de Segurança” almeja contribuir para estas iniciativas, na perspectiva da Região do Mar do Norte, lançando para tal um projecto para criar uma estrutura que sirva de base à elaboração de planos de emergência baseados no modelo “chain-of-safety” e cobrindo toda a Região do Mar do Norte. Este projecto destina-se a facilitar a cooperação, a partilha de experiências e a assistência recíproca na Região do Mar do Norte no caso de inundações, coligindo conhecimentos e experiências sobre cheias costeiras mediante uma cadeia de segurança que liga toda a Região do Mar do Norte, com o fito de optimizar a cooperação intrarregional e minimizar, deste modo, o número de danos pessoais e materiais causados por este tipo de catástrofe. O objectivo global deste projecto é lançar um plano de emergência para inundações cobrindo as zonas ribeirinhas do Mar do Norte, em cooperação com as partes interessadas relevantes, reunindo os exemplos de boas práticas e as experiências das regiões participantes.

    Pode dividir-se as actividades deste projecto em três grandes temas: a análise comparativa dos planos regionais e nacionais de cheias e inundações das regiões do Mar do Norte; a definição de uma abordagem comum desta cadeia de segurança na Região do Mar do Norte; um inventário do equipamento necessário e disponível para colocar em prática um plano comum de emergência em caso de inundações.

    4.   Promoção da base de conhecimento NEDIES (Sistema de Intercâmbio de Informação sobre Catástrofes Naturais e Ambientais) do Centro Comum de Investigação

    A protecção dos cidadãos e do ambiente na Europa enfrenta um constante desafio colocado pelos muitos riscos inerentes às catástrofes naturais. Por este motivo, os ensinamentos extraídos da análise sistemática da evolução de catástrofes anteriores e das circunstâncias que contribuíram para a sua ocorrência são de importância crucial para a redução de riscos futuros e para a definição de prioridades na gestão da vulnerabilidade. A ampla aplicação e divulgação das lições retiradas da experiência é outro passo fundamental na luta contra a ocorrência de acontecimentos indesejáveis e, em particular, na mitigação das suas consequências. Nesta óptica, o Centro Comum de Investigação (JRC) gere o Sistema de Intercâmbio de Informação sobre Catástrofes Naturais e Ambientais (NEDIES) cujo objectivo é preparar e disseminar as lições retiradas da experiência para a prevenção de catástrofes naturais e acidentes tecnológicos, bem como para a preparação e a resposta a estas ocorrências. Um portal Web garante o acesso aos relatórios sobre catástrofes naturais contidos no sistema NEDIES.

    Para reforçar e alargar a base de conhecimento NEDIES, que contém dados relacionados com catástrofes, incluindo os ensinamentos extraídos, convém estruturar e compreender melhor as circunstâncias de uma catástrofe para se dispor de informações detalhadas e pertinentes aquando da tomada de decisões. No âmbito de um estudo encomendado pelo JRC e a Comissão Europeia, a Universidade de Zelânida (Países Baixos) está a desenvolver um instrumento de análise de cartografia da evolução da catástrofe no tempo, das acções de gestão antes, durante e depois da ocorrência, e dos actores, do ambiente e de outros parâmetros com influência na eficácia da gestão. A intenção é fornecer informações à partida suficientemente estruturadas para melhor aproveitar as lições retiradas da experiência. As conclusões desta análise serão integradas no quadro da “cadeia de segurança”, ficando assim visíveis as consequências interdependentes em cada fase da ocorrência.

    5.   INTERREG IIIA – Itália/Eslovénia: SIMIS – Projecto para um sistema de controlo interligado do rio Isonzo – Soča

    Este projecto tem o fito de melhorar o sistema de controlo da bacia do Isonzo para aumentar a protecção da população contra as cheias. Também se destina a melhorar as medidas de segurança supranacionais, reforçar a cooperação entre a região Friul Venécia-Juliana e a Eslovénia com o recurso a meios técnicos. Para alcançar estes objectivos, foram interligados os centros operacionais de Palmanova e Lubliana e elaborados protocolos comuns para intervenção em situações de emergência. Foi igualmente efectuado um estudo sobre a bacia hidrográfica e foram instaladas unidades de controlo avançadas nos pontos mais críticos da bacia para a protecção, previsão e prevenção de cheias. http://www.simis.si

    6.   Protocolo interregional para a cooperação transfronteiriça no âmbito da protecção civil – Friul Venécia-Juliana/Caríntia/Eslovénia

    A Protecção Civil da Região Autónoma de Friul Venécia-Juliana, da Caríntia e da República da Eslovénia, ciente dos riscos naturais ou induzidos pelas actividades humanas para as populações e da necessidade de garantir numa situação de emergência a assistência recíproca tempestiva destinada a incrementar e a favorecer a cooperação transfronteiriça no sector da protecção civil, expressaram a sua vontade de máxima cooperação e de concertação sinergética nas intervenções necessárias para garantir a protecção das populações adjacentes, dos bens, das localidades e do ambiente, em caso de emergência ou de emergência iminente, incluindo os incêndios florestais. Os protocolos de cooperação transfronteiriça enunciam as modalidades operacionais partilhadas relativas às actividades de previsão e prevenção de eventos calamitosos, ao intercâmbio de dados em tempo real e à comunicação tempestiva de informações sobre situações de crise e de assistência recíproca em condições de emergência e coordenação das actividades de socorro às populações afectadas.

    Para accionar as actividades de previsão, prevenção e intercâmbio de informações de interesse comum em matéria de protecção civil, a Região Autónoma de Friul Venécia-Juliana e a Caríntia/República da Eslovénia estabelecem a conexão dos respectivos centros operacionais de referência, para através deles se chegar a uma comunicação recíproca e em tempo real de todas as informações relevantes e realizar o intercâmbio de conhecimentos e acções de formação comuns. Procuram chegar a acordo na conexão dos próprios centros operacionais de referência através de um sistema eficaz de transmissão e de recepção de dados, destinado a garantir em tempo real o intercâmbio dos dados obtidos da rede de vigilância sísmica, hidrometereológica e meteomarinha instaladas nos respectivos territórios e a comunicação por intermédio de videoconferências.

    As regiões providenciam pela comunicação recíproca tempestiva através dos centros operacionais de referência em relação a um risco de emergência iminente ou a uma situação de emergência real que possa representar um perigo para as populações adjacentes, para os bens, os aglomerados e o ambiente nas imediações do território confinante. Estabelecem um programa de encontros periódicos entre as componentes técnicas das respectivas estruturas. Também dão vida ao intercâmbio de conhecimentos sobre os respectivos progressos técnicos e científicos relevantes para a protecção civil, elaborando projectos conjuntos para ulterior desenvolvimento e aplicação no âmbito da previsão e prevenção dos riscos naturais. Organizam acções de formação e exercícios em comum para partilharem as modalidades operacionais em caso de emergência. Nas situações de emergência da zona afectada que possam afectar as populações adjacentes, as regiões podem pedir, por intermédio dos centros operacionais de referência, socorro recíproco. Este tipo de socorro pode consistir, em consonância com os recursos disponíveis, no envio de técnicos especializados, de equipas de voluntários com meios e equipamento adequados, de aeronaves e de assistência de vários tipos à população adjacente, bem como na realização de outras actividades úteis para a superação de situações de emergência. As regiões acordam entre si a colaboração recíproca nas actividades destinadas à extinção de incêndios florestais nas áreas adjacentes. O socorro recíproco é prestado a título gratuito.

    7.   DESERTNET – Acompanhamento e acções de luta contra a desertificação na região mediterrânica europeia.

    A iniciativa DESERTNET ocupa-se do estudo, do acompanhamento e da gestão sustentável das áreas em risco de desertificação da Bacia do Mediterrâneo. Este projecto tem por objectivo racionalizar as informações e as experiências técnico-científicas adquiridas e elaboradas para as zonas de risco identificadas pelos programas regionais e nacionais. Está prevista a criação de uma plataforma de serviços, de uma rede de acções-piloto e de utentes, bem como de um observatório interregional para a luta contra a desertificação no intuito da criação de um sistema homogéneo que permita o intercâmbio de dados e de informações úteis para controlar os processos de desertificação.

    Permitiu, além disso, a criação de uma rede de acções-piloto que servirá de base a um processo de homogeneização dos métodos assente na aferição das experiências em várias regiões. Esta rede teve a sua concretização numa plataforma de serviços que redundou numa base de dados incluindo métodos, modelos e dados disponíveis nas regiões parceiras. Esta estrutura deveria permitir igualmente, de futuro, uma gestão mais simples das actividades e das colaborações em projectos ou noutras actividades. Será, com efeito, um ponto de referência para os métodos mais adoptados e partilhados. Numa perspectiva futura, os parceiros comprometem-se a promover a plataforma de serviços graças, nomeadamente, ao aumento do número de utentes. Este alargamento deveria transformar a plataforma num lugar virtual de partilha dos conhecimentos, inserindo não só os seus utentes mas também os Comités Nacionais de Luta contra a Desertificação.

    As regiões parceiras são as regiões italianas da Ligúria, da Campânia, da Calábria, da Toscana, da Sicília, da Emília-Romanha, da Basilicata, da Sardenha e, em Espanha, as regiões autónomas de Múrcia e Andaluzia (www.desertnet.org).

    8.   ROBINWOOD – Revitalização das zonas rurais e de montanha graças ao desenvolvimento sustentável através da gestão integrada das florestas

    O projecto ROBINWOOD é financiado pela Comissão Europeia ao abrigo do Programa Interreg III C Sul. O seu objectivo é o desenvolvimento socioeconómico das zonas rurais graças à revitalização da cadeia de abastecimento de madeira. Propõe-se aplicar uma abordagem inovadora baseada na Gestão Sustentável das Florestas conjugando aspectos do planeamento, do ambiente, da energia, territoriais, económicos e do emprego.

    São cinco os principais temas do projecto ROBINWOOD:

    Programa de coordenação e de gestão;

    Manutenção dos solos: com o fito de encontrar soluções que apoiem a prevenção da erosão, o controlo dos desabamentos de terra e das inundações, através da gestão florestal;

    Recursos florestais: com o fito de melhorar a gestão florestal através do intercâmbio de boas práticas e de soluções para os problemas de certificação, de gestão e de planeamento; esta componente incluirá a preparação pelas regiões parceiras de um plano operacional para a gestão florestal que avaliará a sustentabilidade ambiental dos processos de gestão florestal;

    Energia: com o fito de aumentar a utilização de biomassa florestal com o objectivo de produzir formas de energia neutras a partir de um recurso sustentável;

    Comunicação: com o fito de manter as zonas rurais e de montanha das regiões parceiras ao corrente dos novos progressos no sector; a comunicação é uma ferramenta essencial para promover a “excelência” e disseminar boas práticas entre os parceiros regionais.

    As regiões participantes são: Ligúria (Itália), Brandenburgo (Alemanha), a Região Autónoma de Múrcia (Espanha), o País de Gales (Reino Unido), o Leste da Pomerânia (Polónia) e o Leste da Eslováquia (Regiões autónomas de Košice e Prešov – República da Eslováquia).


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