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Document C2006/131/41

Processo C-43/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/78/CE — Igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional — Não transposição no prazo previsto)

JO C 131 de 3.6.2006, p. 23–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/23


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha

(Processo C-43/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/78/CE - Igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional - Não transposição no prazo previsto)

(2006/C 131/41)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Kreuschitz, D. Martin e H. Kreppel, agentes)

Demandada: República Federal da Alemanha (representante: U. Forsthoff, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição no prazo fixado da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16)

Dispositivo

1)

Ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, no que respeita à discriminação baseada na religião ou nas convicções, na deficiência e na orientação sexual, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.


(1)  JO C 82 de 02.04.2005


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