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Document C2006/128/13

IS-Reykjavík: exploração de serviços aéreos regulares — Concurso lançado pela Islândia nos termos do n. o 1, alínea d), do artigo 4. o do Acto referido no ponto 64a do Anexo XIII do Acordo EEE (Regulamento (CEE) n. o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992 , relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias) para a exploração de serviços aéreos regulares nas seguintes rotas: — 1. Gjögur-Reykjavík v.v. — 2. Bíldudalur-Reykjavík v.v. — 3. Sauðárkrókur-Reykjavík v.v. — 4. Grímsey-Akureyri v.v. — 5. Vopnafjörður-Þórshöfn-Akureyri v.v. — 6. Höfn-Reykjavík v.v.

JO C 128 de 1.6.2006, p. 33–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

1.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/33


IS-Reykjavík: exploração de serviços aéreos regulares

Concurso lançado pela Islândia nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Acto referido no ponto 64a do Anexo XIII do Acordo EEE (Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias) para a exploração de serviços aéreos regulares nas seguintes rotas:

1. Gjögur-Reykjavík v.v. — 2. Bíldudalur-Reykjavík v.v. — 3. Sauðárkrókur-Reykjavík v.v. — 4. Grímsey-Akureyri v.v. — 5. Vopnafjörður-Þórshöfn-Akureyri v.v. — 6. Höfn-Reykjavík v.v.

(2006/C 128/13)

1.   Introdução: Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Islândia decidiu continuar a impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Janeiro de 2007 relativamente aos serviços aéreos regulares nas rotas seguintes, conforme publicado em 1 de Junho de 2006 no Jornal Oficial da União Europeia C 128 e no Suplemento EEE n.o 27, 1 de Junho de 2006:

Se nenhuma transportadora aérea informar o Ministério das Comunicações da Islândia de que iniciou ou está em vias de iniciar a prestação de serviços aéreos regulares quatro semanas antes da data prevista para a entrada em vigor do contrato relativo à referida rota, que produzirá efeitos a partir de 1 de Julho de 2007, de acordo com as obrigações de serviço público impostas nas referidas rotas, e sem solicitar uma compensação financeira ou protecção de mercado, a Islândia decide, no âmbito do procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do referido regulamento, limitar o acesso da rota a uma única transportadora aérea e conceder, na sequência de um concurso, o direito de explorar essa rota por um período de 3 anos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

2.   Objecto do concurso: O objecto do concurso é a exploração de serviços aéreos regulares, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, nas seguintes rotas:

nos termos das obrigações de serviço público aplicáveis, conforme publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 128 de 1 de Junho de 2006.

3.   Participação no concurso: Podem participar no concurso todas as transportadoras aéreas que possuam uma licença de exploração válida, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) no 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas (http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31992R2407:EN:HTML).

4.   Processo de concurso: O presente concurso está sujeito ao disposto nas alíneas d) a i) do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho.

A Central de Compras do Estado, actuando em nome da Administração Rodoviária Islandesa, reserva-se o direito de rejeitar todas as candidaturas. As candidaturas apresentadas fora de prazo ou que não observem as disposições previstas serão rejeitadas.

A Central de Compras do Estado, actuando em nome da Administração Rodoviária Islandesa, reserva-se o direito de proceder a subsequentes negociações, no caso de todas as propostas apresentadas apresentarem incorrecções ou se, após o termo do prazo para a recepção das propostas, apenas houver um proponente ou não tiverem sido apresentadas quaisquer propostas. Estas negociações efectuar-se-ão no respeito das obrigações de serviço público impostas e não implicarão mudanças substanciais nas condições iniciais do concurso.

Os proponentes podem apresentar propostas para todas as rotas, só para as rotas n.os 1 e 2, só para a rota n.o 3, para as rotas n.os 4 e 5 ou só para a rota n.o 6.

As candidaturas devem ser redigidas em islandês ou em inglês.

A proposta vincula o proponente até ser efectuada a adjudicação. No entanto, a proposta é válida durante, pelo menos, doze semanas após a respectiva abertura.

5.   Prémio: A adjudicação será feita à proposta que solicitar o montante de compensação mais baixo para o período entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2009.

6.   Documentação do concurso: O processo integral do concurso, que inclui as obrigações de serviço público impostas e as regras específicas do anúncio de concurso (Lei islandesa n.o 65/1993 relativa aos processos de concurso relacionados com as obrigações de serviço público em execução do disposto no artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho), pode ser obtido no seguinte endereço:

Ríkiskaup (Central de Compras do Estado), Borgartúni 7, IS-105 Reykjavik, Islândia. Tel: (354) 530 1400. Fax: (354) 530 1414. E-mail: utbod@rikiskaup.is.

O preço é de 3 500 ISK.

7.   Compensação financeira e ajustamento de preços: As propostas devem indicar, em coroas islandesas (ISK), a compensação solicitada para cada viagem de ida e volta em cada uma das rotas n.os 1, 2, 3, 4, 5, e 6, em conformidade com a compensação solicitada para a exploração do serviço em questão durante 3 anos a partir da data de início prevista, ou seja, 1 de Janeiro de 2007. As propostas devem basear-se no nível de preços do dia da sessão de abertura das propostas. É igualmente exigido um orçamento de funcionamento para cada período de 12 meses. Estas informações serão incluídas no processo de concurso, juntamente com as informações solicitadas.

Ajustamento de preços:

Todos os montantes de compensação terão por base o nível de preços do dia da abertura das propostas.

O montante da compensação solicitada para cada viagem de ida e volta no dia da abertura das propostas será ajustado em 1 de Janeiro de 2007, sendo o montante assim ajustado válido para o período de 1 de Janeiro de 2007-31 de Dezembro de 2007. O montante da compensação para os períodos comprendidos entre 1 de Janeiro de 2008-31 de Dezembro de 2008 e entre 1 de Janeiro de 2009-31 de Dezembro de 2009 será ajustado no início de cada período. O ajustamento processar-se-á de acordo com o índice seguinte:

1% de alteração do preço do combustível JET A-1 altera o montante da compensação em 0,2%

1% de alteração do índice de preços no consumidor altera o montante da compensação em 0,8%.

O operador pode solicitar uma revisão dos preços dos bilhetes e das tarifas de carga em função da evolução do referido índice, mas nunca com uma frequência superior a semestral.

O operador conservará todas as receitas geradas pelo serviço e será inteiramente responsável pelas despesas. Todavia, poderá proceder-se a uma renegociação das condições, em conformidade com o contrato-tipo, caso se verifiquem mudanças substanciais e imprevisíveis das condições em que este se baseia.

8.   Tarifas para passageiros e carga: As propostas apresentadas especificarão as tarifas para passageiros e carga e as respectivas condições aplicáveis. As tarifas serão conformes com as obrigações de serviço público publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 128 de 1 de Junho de 2006.

9.   Duração, alteração e resolução do contrato: O contrato terá início em 1 de Janeiro de 2007 e terminará em 31 de Dezembro de 2009.

Durante as seis semanas subsequentes ao termo do período contratual, será efectuada uma análise da execução do contrato, em concertação com a transportadora.

O contrato não poderá ser alterado, a menos que as alterações sejam conformes com as obrigações de serviço público. Qualquer alteração do contrato deve ser inscrita num anexo ao mesmo.

A transportadora pode denunciar o contrato mediante um pré-aviso de 6 meses.

10.   Violação/rescisão de contrato: Em caso de violação substancial do contrato por uma das partes, este poderá ser rescindido pela outra parte com efeitos imediatos.

A transportadora deve cumprir todas as obrigações decorrentes do contrato de acordo com as obrigações de serviço público publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 128 de 1.6.2006 e com o processo de concurso. Em caso de incumprimento das referidas obrigações, a Administração Rodoviária Islandesa poderá interromper os pagamentos correspondentes a esse incumprimento.

A Administração Rodoviária Islandesa pode rescindir o contrato com efeitos imediatos, no caso de violação grave das cláusulas do contrato, insolvência ou falência da transportadora.

A Administração Rodoviária Islandesa pode rescindir o contrato com efeitos imediatos se a licença do operador for revogada ou não for renovada.

Sem prejuízo de uma acção por danos e prejuízos, qualquer interrupção dos serviços previstos no contrato que possa ser directamente imputada à entidade exploradora dará origem a uma redução do montante da compensação financeira proporcionalmente aos voos anulados, se este número for superior a 4% do número previsto de voos.

11.   Códigos das transportadoras aéreas: Os voos não podem ter códigos diferentes dos da transportadora proponente e não podem fazer parte de qualquer acordo de partilha de códigos.

12.   Apresentação das propostas: As propostas devem ser enviadas por carta registada com aviso de recepção, fazendo fé o carimbo do correio, ou entregues em mão na Central de Compras do Estado, o mais tardar 6 de Julho de 2006 (14:00), onde serão abertas, na presença dos proponentes que tenham manifestado interesse nesse sentido, em 6.7.2006 (14:00). As propostas apresentadas após 6 de Julho de 2006 (14:00) não serão abertas.

As propostas devem ser enviadas em sobrescrito fechado para o seguinte endereço:

Ríkiskaup (Central de Compras do Estado), Borgartúni 7, IS-105 Reykjavik. Tel. (354) 530 14 00. Fax (354) 530 14 14.

Os sobrescritos com as propostas devem ostentar a seguinte menção:

Ríkiskaup (Central de Compras do Estado), Concurso n.° 13783, Áætlunarflug 2007-2009.

(Os sobrescritos devem ostentar o nome do proponente).

13.   Validade do concurso: O presente concurso só é válido desde que nenhuma transportadora do EEE (por «transportadora do EEE» entende-se uma transportadora aérea comunitária ou uma transportadora aérea com uma licença de exploração válida emitida por um Estado da EFTA signatário do Acordo EEE, nos termos do Acto referido no ponto 66b do Anexo XIII do Acordo EEE (Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas), comunique ao Ministério das Comunicações, no mínimo quatro semanas antes da entrada em vigor do contrato, a sua intenção de iniciar a exploração de voos regulares, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas às rotas aéreas, sem solicitar apoio financeiro ou protecção do mercado.


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