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Document 52006XC0509(01)
State aid — France, Ireland and Italy — State aid No C 78/2001 (ex NN 22/2001) — Ireland — Exemption from excise duty on mineral oils used as fuel for alumina production in the Shannon region — State aid No C 79/2001 (ex NN 23/2001) — France — Exemption from excise duty on mineral oils used as fuel for alumina production in the Gardanne region — State aid No C 80/2001 (ex NN 26/2001) — Italy — Exemption from excise duty on mineral oils used as fuel for alumina production in Sardinia — Invitation to submit comments pursuant to Article 88(2) of the EC Treaty (Text with EEA relevance)
Auxílio estatal — França, Irlanda e Itália — Auxílio estatal C 78/2001 (ex NN 22/01) — Irlanda — Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na região de Shannon — Auxílio C 79/2001 (ex NN 23/01) — França — Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na região de Gardanne — Auxílio C 80/2001 (ex NN 26/01) — Itália — Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na Sardenha — Convite para apresentação de observações, nos termos do n. o 2 do artigo 88. o do Tratado CE (Texto relevante para efeitos do EEE)
Auxílio estatal — França, Irlanda e Itália — Auxílio estatal C 78/2001 (ex NN 22/01) — Irlanda — Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na região de Shannon — Auxílio C 79/2001 (ex NN 23/01) — França — Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na região de Gardanne — Auxílio C 80/2001 (ex NN 26/01) — Itália — Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na Sardenha — Convite para apresentação de observações, nos termos do n. o 2 do artigo 88. o do Tratado CE (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 109 de 9.5.2006, p. 2–2
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
9.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/2 |
AUXÍLIO ESTATAL — FRANÇA, IRLANDA E ITÁLIA
Auxílio estatal C 78/2001 (ex NN 22/01) — Irlanda
Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na região de Shannon
Auxílio C 79/2001 (ex NN 23/01) — França
Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na região de Gardanne
Auxílio C 80/2001 (ex NN 26/01) — Itália
Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na Sardenha
Convite para apresentação de observações, nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE
(2006/C 109/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Por carta de 7 de Dezembro de 2001, a Comissão notificou à França, à Irlanda e à Itália a sua decisão final relativa às medidas acima referidas no que se refere ao período até 31 de Dezembro de 2003 e a sua decisão de prorrogar o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente ao período a partir de 1 de Janeiro de 2004. O texto completo da decisão será publicado no JO L 119 de 4.5.2006.
As cartas em que a Comissão notificava aos Estados-Membros as suas decisões iniciais de dar início ao procedimento, bem como um resumo, foram publicadas no JO C 30 de 2 de Fevereiro de 2002, pp. 17, 21 e 25.
As partes interessadas podem apresentar as suas observações relativamente às medidas em relação às quais a Comissão prorrogou o procedimento no prazo de um mês a contar da data de publicação da presente comunicação e da decisão, enviando-as para o seguinte endereço:
Comissão Europeia |
Direcção-Geral da Concorrência |
Registo dos auxílios estatais |
SPA 3 6/5 |
B-1049 Bruxelas. |
Fax: (32-2) 296 12 42 |
Estas observações serão comunicadas à França, à Irlanda e à Itália. Qualquer interessado que apresente observações pode solicitar por escrito o tratamento confidencial da sua identidade, devendo justificar o pedido.