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Document 52006XC0509(01)

Auxílio estatal — França, Irlanda e Itália — Auxílio estatal C 78/2001 (ex NN 22/01) — Irlanda — Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na região de Shannon — Auxílio C 79/2001 (ex NN 23/01) — França — Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na região de Gardanne — Auxílio C 80/2001 (ex NN 26/01) — Itália — Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na Sardenha — Convite para apresentação de observações, nos termos do n. o 2 do artigo 88. o do Tratado CE (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 109 de 9.5.2006, p. 2–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/2


AUXÍLIO ESTATAL — FRANÇA, IRLANDA E ITÁLIA

Auxílio estatal C 78/2001 (ex NN 22/01) — Irlanda

Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na região de Shannon

Auxílio C 79/2001 (ex NN 23/01) — França

Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na região de Gardanne

Auxílio C 80/2001 (ex NN 26/01) — Itália

Isenção do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível para a produção de alumina na Sardenha

Convite para apresentação de observações, nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE

(2006/C 109/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Por carta de 7 de Dezembro de 2001, a Comissão notificou à França, à Irlanda e à Itália a sua decisão final relativa às medidas acima referidas no que se refere ao período até 31 de Dezembro de 2003 e a sua decisão de prorrogar o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente ao período a partir de 1 de Janeiro de 2004. O texto completo da decisão será publicado no JO L 119 de 4.5.2006.

As cartas em que a Comissão notificava aos Estados-Membros as suas decisões iniciais de dar início ao procedimento, bem como um resumo, foram publicadas no JO C 30 de 2 de Fevereiro de 2002, pp. 17, 21 e 25.

As partes interessadas podem apresentar as suas observações relativamente às medidas em relação às quais a Comissão prorrogou o procedimento no prazo de um mês a contar da data de publicação da presente comunicação e da decisão, enviando-as para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo dos auxílios estatais

SPA 3 6/5

B-1049 Bruxelas.

Fax: (32-2) 296 12 42

Estas observações serão comunicadas à França, à Irlanda e à Itália. Qualquer interessado que apresente observações pode solicitar por escrito o tratamento confidencial da sua identidade, devendo justificar o pedido.


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