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Document C2006/108/42
Case T-71/06: Action brought on 27 February 2006 — ENERCON v OHIM
Processo T-71/06: Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2006 — ENERCON/IHMI
Processo T-71/06: Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2006 — ENERCON/IHMI
JO C 108 de 6.5.2006, p. 23–23
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/23 |
Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2006 — ENERCON/IHMI
(Processo T-71/06)
(2006/C 108/42)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ENERCON GmbH (Aurich, Alemanha) [representante: R. Böhm, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
— |
A anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Novembro de 2005 (processo de recurso 0179/2005-2); |
— |
a condenação do recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca tridimensional com a forma de uma parte de um conversor de energia eólica para produtos da classe 7 — pedido n.o 2 496 743
Decisão do examinador: Rejeição do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, dado que a forma de produtos reivindicada pela marca não corresponde à multiplicidade de formas habitual. Por esta razão, a marca tridimensional tem carácter distintivo.
Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento, visto que, atentas as circunstâncias, a Câmara de Recurso deveria ter exigido à recorrente que apresentasse outros estudos de mercado se esta apresentação conduzisse à realização da prova prevista no artigo 7.o, n.o 3.