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Document C2006/108/42

    Processo T-71/06: Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2006 — ENERCON/IHMI

    JO C 108 de 6.5.2006, p. 23–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    6.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 108/23


    Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2006 — ENERCON/IHMI

    (Processo T-71/06)

    (2006/C 108/42)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: ENERCON GmbH (Aurich, Alemanha) [representante: R. Böhm, advogado]

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos da recorrente

    A anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Novembro de 2005 (processo de recurso 0179/2005-2);

    a condenação do recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária em causa: Marca tridimensional com a forma de uma parte de um conversor de energia eólica para produtos da classe 7 — pedido n.o 2 496 743

    Decisão do examinador: Rejeição do pedido

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, dado que a forma de produtos reivindicada pela marca não corresponde à multiplicidade de formas habitual. Por esta razão, a marca tridimensional tem carácter distintivo.

    Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento, visto que, atentas as circunstâncias, a Câmara de Recurso deveria ter exigido à recorrente que apresentasse outros estudos de mercado se esta apresentação conduzisse à realização da prova prevista no artigo 7.o, n.o 3.


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