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Document C2006/104/04

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4207 — Campina/Fonterra Co-operative Group/EC) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 104 de 3.5.2006, p. 14–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    3.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 104/14


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.4207 — Campina/Fonterra Co-operative Group/EC)

    (2006/C 104/04)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.

    A Comissão recebeu, em 24 de Abril de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Campina B.V. («Campina», Países Baixos), controlada pela Zuivelcoöperatie Campina U A (Países Baixos), e Fonterra Co-operative Group Limited («Fonterra», Nova Zelândia) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Fonterra Excipients GmbH&CoKG («EC», Alemanha), mediante aquisição de acções de uma nova empresa que constitui uma empresa comum.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

    Campina: cooperativa internacional que opera no domínio do desenvolvimento, produção, venda e distribuição de produtos de consumo lácteos e conexos e ingredientes para as indústrias alimentar e farmacêutica;

    Fonterra: cooperativa leiteira que produz essencialmente produtos de consumo de marca à base de leite e produtos alimentares e ingredientes para a indústria alimentar;

    EC: adquire a actividade das empresas-mãe de excipientes farmacêuticos e lactose de qualidade alimentar e farmacêutica para fabrico de produtos de química fina.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4207 — Campina/Fonterra Co-operative Group/EC), para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


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