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Document C2006/096/51

Processo T-77/06: Recurso interposto em 1 de Março de 2006 — República Italiana/Comissão das Comunidades Europeias

JO C 96 de 22.4.2006, p. 32–32 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/32


Recurso interposto em 1 de Março de 2006 — República Italiana/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-77/06)

(2006/C 96/51)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana [Representante: Paolo Gentili, Avvocato dello Stato]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a nota da Comissão Europeia de 19.12.2005 n.o 14012 que tem como objecto o programa POR Sicília N. pedido de pagamento 2005 3489 com a qual se pediu que fossem «observadas as condições estabelecidas na carta do Comissário Barnier de 29 de Julho de 2003 relativamente à admissibilidade dos adiantamentos concedidos no âmbito do regime de auxílios»;

Anular a nota da Comissão Europeia de 21.12.2005 n.o 14134 que tem como objecto o programa POR Sicília N. pedido de pagamento SYSFIN 2005 3554 com a qual se pediu que fossem «observadas as condições estabelecidas na carta do Comissário Barnier de 29 de Julho de 2003 relativamente à admissibilidade dos adiantamentos concedidos no âmbito do regime de auxílios»;

Anular a nota da Comissão Europeia de 25.01.2006 n.o 765 que tem como objecto o programa PON Investigação Científica, desenvolvimento tecnológico e formação elevada, pedida de pagamento 2005 3784, com a qual se pediu que fossem «observadas as condições estabelecidas na carta do Comissário Barnier de 29 de Julho de 2003 relativamente à admissibilidade dos adiantamentos concedidos no âmbito do regime de auxílios»;

Anular a nota da Comissão Europeia de 13.2.2006 n.o 1459 que tem como objecto o programa POR Sicília N. pedido de pagamento SYSFIN 2006 0029, com a qual se pediu fossem fossem «observadas as condições estabelecidas na carta do Comissário Barnier de 29 de Julho de 2003 relativamente à admissibilidade dos adiantamentos concedidos no âmbito do regime de auxílios»;

Condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-345/04, República Italiana/Comissão (1).


(1)  JOCE C 262, de 23.10.2004, p. 55.


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