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Document C2006/096/27

Processo T-438/05: Recurso interposto em 14 de Dezembro de 2005 — Daishowa Seiki/IHMI

JO C 96 de 22.4.2006, p. 14–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/14


Recurso interposto em 14 de Dezembro de 2005 — Daishowa Seiki/IHMI

(Processo T-438/05)

(2006/C 96/27)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Daishowa Seiki Co. Ltd (Osaka, Japão) [Representante: Rechtsanwalt T. Krüger]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tengelmann Warenhandelsgesellschaft KG (Mülheim, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão R 928/2004-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Setembro de 2005;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do presente processo e do processo de recurso R 928/2004-1.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «BIG PLUS» para produtos da classe 7 (Máquinas-ferramenta metálicas, peças e suportes de ferramentas para as mesmas) — Registo n.o 1 073 964

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Tengelmann Warenhandelsgesellschaft KG

Marca ou sinal invocado: A marca figurativa nacional «PLUS» para produtos entre outros das classes 6 e 8

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 40/94 do Conselho, na medida em que não existe risco de confusão entre as marcas em causa, por um lado, devido à falta de identidade ou semelhança entre os produtos ou entre as marcas e, por outro, na medida em que o carácter distintivo da marca da oponente se limita à forma gráfica.


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