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Document C2006/096/25

Processo T-338/04: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Fevereiro de 2006 — Centro Europa 7/Comissão ( Artigo 86. o , n. o  3, CE — Recusa da denúncia — Recurso de anulação — Questão prévia de inadmissibilidade )

JO C 96 de 22.4.2006, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/13


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Fevereiro de 2006 — Centro Europa 7/Comissão

(Processo T-338/04) (1)

(«Artigo 86.o, n.o 3, CE - Recusa da denúncia - Recurso de anulação - Questão prévia de inadmissibilidade»)

(2006/C 96/25)

Língua do processo: Italiano

Partes

Recorrente: Centro Europa 7 Srl (Roma, Itália) [Representantes: V. Ripa di Meana e R. Mastroianni, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: P Oliver e F. Amato, agentes]

Interveniente em apoio da recorrida: Mediaset SpA (Milão, Itália) [Representantes: M. Bay, advogado]

Objecto do processo

Pedido de anulação da carta da Comissão de 4 de Junho de 2004 [D (2004) 471] na medida em que recusa a denúncia da recorrente segundo a qual a República Italiana terá violado as disposições conjugadas dos artigos 86.o CE e 82.o CE.

Dispositivo do despacho

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A recorrente suportará, além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Comissão e pela interveniente.


(1)  JO C 262 de 23.10.2004


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