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Document C2006/096/24

Processo T-471/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Fevereiro de 2006 — Karatzoglou/AER ( Agente temporário — Rescisão do contrato — Artigo 47. o , n. o  2, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias — Respeito pelas cláusulas do contrato — Confiança legítima )

JO C 96 de 22.4.2006, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/13


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Fevereiro de 2006 — Karatzoglou/AER

(Processo T-471/04) (1)

(«Agente temporário - Rescisão do contrato - Artigo 47.o, n.o 2, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias - Respeito pelas cláusulas do contrato - Confiança legítima»)

(2006/C 96/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Georgios Karatzoglou (Ioannina, Grécia) [representante: S. Pappas, advogado]

Recorrida: Agência Europeia de Reconstrução (AER) [representantes: J.-N. Louis, S. Orlandi, X. Martin e C. Manolopoulos, advogados]

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da AER de 26 de Fevereiro de 2004 que rescinde o contrato de trabalho do recorrente.

Dispositivo do acórdão

1)

A decisão da Agência Europeia de Reconstrução (AER) de 26 de Fevereiro de 2004 que rescinde o contrato de trabalho do recorrente é anulada.

2)

A AER é condenada nas despesas.


(1)  JO C 57, de 5.3.2005


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