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Document C2006/096/22

    Processo T-342/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Fevereiro de 2006 — Adam/Comissão ( Funcionários — Remuneração — Subsídio de expatriação — Artigo 4. o , n. o  1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto — Conceito de serviços prestados a um outro Estado )

    JO C 96 de 22.4.2006, p. 12–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    22.4.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 96/12


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Fevereiro de 2006 — Adam/Comissão

    (Processo T-342/04) (1)

    («Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto - Conceito de “serviços prestados a um outro Estado”»)

    (2006/C 96/22)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Herta Adam (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal advogados]

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: J. Currall e L. Lozano Palacios, agentes]

    Objecto do processo

    Anular a decisão da Comissão de 2 de Setembro de 2003, que recusa à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o, do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias

    Dispositivo do acórdão

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Cada parte suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 262 de 23.10.2004


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