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Document C2006/096/16

Processo C-124/06: Acção intentada em 2 de Março de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

JO C 96 de 22.4.2006, p. 9–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/9


Acção intentada em 2 de Março de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

(Processo C-124/06)

(2006/C 96/16)

Língua do processo: grego

Deu entrada em 2 de Março de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Gerald Braun, membro do seu Serviço Jurídico e Georgios Zavvos, conselheiro do seu Serviço Jurídico, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Declarar que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE do Conselho relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros (1), ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da directiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão;

Condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No caso vertente, o artigo 5.o da Directiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2003, dispõe que os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à directiva até 1 de Janeiro de 2005 e informar imediatamente a Comissão desse facto.


(1)  JO L 178, p. 16.


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