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Dokument C2006/096/06

Processo C-59/06 P: Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2006 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 24 de Novembro de 2005 no processo T-236/02, Luigi Marcuccio/Comissão das Comunidades Europeias

JO C 96 de 22.4.2006, str. 4—5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/4


Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2006 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 24 de Novembro de 2005 no processo T-236/02, Luigi Marcuccio/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-59/06 P)

(2006/C 96/06)

Língua do processo: italiano

Deu entrada em 3 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso interposto por Luigi Marcuccio representado por L. Garofalo, advogado, do acórdão de 24 de Novembro de 2005 da Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-236/02 entre Luigi Marcuccio e a Comissão das Comunidades Europeias.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular o acórdão recorrido e julgar procedentes os demais pedidos.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente sustenta que o acórdão do Tribunal de Primeira Instância está viciado por:

1)

Alteração e deformação dos factos e das alegações do recorrente formuladas nos articulados em consequência da inexactidão material do apuramento dos factos realizado pelo Tribunal de Primeira Instância;

2)

Omissão de pronúncia acerca de uma pluralidade de aspectos fundamentais invocados no tribunal a quo;

3)

Erros processuais de tamanha gravidade que lesam irremediavelmente os interesses do recorrente;

4)

Absoluta falta de fundamentação acerca de vários aspectos decisivos invocados no tribunal a quo pelo facto de não terem sido realizados actos de instrução e pelo facto de os fundamentos avançados como justificação serem confusos, contraditórios, insuficientes, irracionais, tautológicos, arbitrários, evidentes e ilógicos, tanto a nível primário como secundário;

5)

Interpretação e aplicação incorrectas e erradas do artigo 26.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias;

6)

Interpretação e aplicação incorrectas e erradas do conceito de direito de defesa e desconhecimento injustificado e ilógico da jurisprudência pertinente;

7)

Interpretação e aplicação incorrectas e erradas do conceito de fundamentação e desconhecimento injustificado e ilógico da jurisprudência pertinente;

8)

Interpretação e aplicação incorrectas e erradas do conceito de contraditoriedade da fundamentação;

9)

Interpretação e aplicação incorrectas e erradas do conceito de impugnabilidade dos actos preparatórios;

10)

Interpretação e aplicação incorrectas e erradas do conceito de parecer;

11)

Interpretação e aplicação incorrectas e erradas do conceito de possibilidade de modificação de uma decisão já adoptada.


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