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Document C2006/096/04

Processo C-50/06: Acção intentada em 27 de Janeiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino dos Países Baixos

JO C 96 de 22.4.2006, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/3


Acção intentada em 27 de Janeiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino dos Países Baixos

(Processo C-50/06)

(2006/C 96/04)

Língua do processo: neerlandês

Deu entrada em 27 de Janeiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino dos Países Baixos, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Marie Condou-Durante e Rudi Troosters, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

Declarar que o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva n.o 64/221/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1964, para a coordenação de medidas especiais relativas aos estrangeiros em matéria de deslocação e estada justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública (1), ao não aplicar esta Directiva aos cidadãos da União Europeia, mas uma legislação genérica sobre estrangeiros que permite estabelecer uma conexão sistemática e directa entre uma condenação penal e uma medida de expulsão;

2.

Condenar o Reino dos Países Baixos nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O artigo 8.o, alínea e), da Lei neerlandesa sobre estrangeiros do ano 2000 (Vreemdelingenwet 2000) estabelece que um estrangeiro só pode permanecer legalmente nos Países Baixos na qualidade de cidadão da União Europeia se a sua permanência se basear numa disposição de um Regulamento ou, em especial, no Tratado CE.

Nas demais situações são aplicáveis a maior parte das disposições da Vreemdelingenwet 2000, sem limitações, aos «estrangeiros» em geral, conceito que, nos termos do artigo 1.o, m) da Vreemdelingenwet, também abrange os cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia. A Vreemdelingenwet 2000 não remete para a Directiva 64/221/CEE, nem reproduz os princípios da Directiva no seu texto. Por consequência, os deveres decorrentes da Directiva 64/221/CEE não são clara e inequivocamente transpostos nesta lei.


(1)  JO L 56, de 4.4.1964, p. 850.


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