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Document C2006/075/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4190 — Autostrade/SIAS/Costanera) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 75 de 28.3.2006, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4190 — Autostrade/SIAS/Costanera)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2006/C 75/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Março de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Autostrade S.p.A. («Autostrade», Itália), controlada pela Edizione Holding S.p.A., e SIAS S.p.A. («SIAS», Itália), controlada pela Aurelia S.p.A., adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Sociedad Concesionaria Costanera Norte S.A. («Costanera», Chile), mediante aquisição de acções numa nova empresa que constitui uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Autostrade: gestão de auto-estradas;

SIAS: gestão de auto-estradas e construção;

Costanera: gestão de auto-estradas urbanas no Chile.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4190 — Autostrade/SIAS/Costanera, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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