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Document 52006XC0311(03)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
JO C 59 de 11.3.2006, p. 8–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 59/8 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 59/04)
Data de adopção:
Estado-Membro: Espanha
N.o do auxílio: N 64/04
Denominação: Regime de auxílios de exploração da energia solar na Estremadura.
Objectivo: Promover a utilização da energia solar, tanto calor como fotovoltáica, na Região da Estremadura, bem como as instalações mistas que usam conjuntamente a energia solar e outras fontes de energia renovável e o objectivo de reduzir as emissões durante o período 2004-2010 em cerca de 50 toneladas de CO2
Base jurídica: A base jurídica do regime consiste num projecto de decreto que regulamenta a concessão de auxílios a favor da exploração da energia solar.
Estabeleceram-se outras condições relativas ao auxílio na Lei n.o 5/1990, de 30 de Novembro de 1990, que estabelece a relação interadministrativa entre as Províncias de Badajoz e Cáceres e a Comunidade Autónoma da Estremadura no que se refere à cumulação
Orçamento: O orçamento elevar-se-á, em princípio, ao montante de 2 940 000 EUR (420 000 EUR por ano)
Intensidade ou montante: As intensidades máximas de auxílio são no máximo de 40 % dos custos elegíveis e cada beneficiário não receberá em qualquer circunstância mais de 30 000 EUR
Duração: 2004-2010
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Itália (Região da Toscânia)
N.o do auxílio: N 108/2005
Denominação: «Auxílios à conversão dos contratos de trabalho»
Objectivo: Fomento da criação de emprego e da contratação de longa duração de trabalhadores desfavorecidos, através de auxílios dependentes da conversão de contratos de duração limitada em duração indeterminada
Base jurídica: Delibera della Giunta regionale n. 1351 del 20.12.2004, recante modifica della delibera n. 1233 del 6.12.2004
Orçamento: 3 530 794 EUR
Intensidade ou montante: 3,75-7,5 % brutos, no caso da criação de emprego, respectivamente, para as médias e pequenas empresas fora das zonas assistidas
4 % ESL para as grandes empresas, mais 3 % ESB ou mais 5 % ESB, respectivamente, para as pequenas e médias empresas nas zonas eligíveis à derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE
25 %, desde que diga respeito a trabalhadores desfavorecidos
no sector da agricultura, 25 % (27,5 % para os jovens agricultores), desde que o Regulamento n.o 1257/1999 seja aplicável
Duração:
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Data de adopção:
Estado-Membro: Itália — Região Emília-Romanha
N.o do auxílio: N 271/2004
Denominação: «Medida 1.A) do programa regional de investigação industrial, inovação e transferência tecnológica»
Objectivo: Incentivo às actividades adicionais de investigação industrial e de desenvolvimento pré-concorrencial.
Base jurídica: Delibera della Giunta regionale n. 2823 del 30.12.2003
Orçamento: 30 milhões de euros no total para o período de vigência do regime
Intensidade ou montante: 50 e 25 %, respectivamente, à investigação industrial e ao desenvolvimento pré-concorrencial, reforçados eventualmente com as majorações previstas a favor das PME e das regiões assistidas
Duração: Até 31.1.2.2005
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Alemanha
No do auxílio: N 275/2002
Denominação: Auxílios destinados às empresas de pesca com cúteres e no alto mar do Land de Niedersachsen, acordados no âmbito das acções estruturais da Comunidade cobertas pelo IFOP
Objectivo: Co-financiamento das intervenções estruturais destinadas às empresas de pesca com cútures e no alto mar do Land de Niedersachsen
Base jurídica: Landeshaushaltsordnung § 44
Orçamento: 2,8 milhões de EUR
Intensidade ou montante: No limite dos montantes estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 2792/1999
Duração: 2000-2008
Outras informações: Relatório anual
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Data de adopção:
Estado-Membro: Reino Unido
N.o do auxílio: N 600/2003
Denominação: Alterações à Renewable Obligation Order
Objectivo: Alargar a aplicação do mecanismo da obrigação renovável, que apoia a produção de electricidade a partir de fontes de energias renováveis, às centrais eléctricas de cogeração que utilizam biomassa, aos geradores de menor dimensão e às centrais eléctricas de combustíveis fósseis que se convertem à biomassa
Base jurídica: Renewables Obligation (Amendment) Order 2004
Duração: 2016, renotificação em 2012
Outras informações: Relatório anual
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Data de adopção:
Estado-Membro: Espanha
N.o do auxílio: N 605/2003
Denominação: Plano nacional a favor da investigação científica, desenvolvimento e inovação tecnológica (2004-2007)
Objectivo: Criar um novo regime de auxílio horizontal na área das actividades de investigação e desenvolvimento, centrado especialmente no reforço quantitativo e qualitativo da investigação tecnológica
Base jurídica: «Orden CTE/3185/2003, de 12 de noviembre, por la que se regulan las bases, el régimen de ayudas y la gestión del Plan Nacional de Investigación Científica, Desarrollo e Innovación Tecnológica (2004-2007) en la parte dedicada al Fomento de la Investigación Técnica» y «Orden CTE/3700/2003, de 23 de diciembre, por la que se efectúa la convocatoria del año 2004 para la concesión de ayudas para apoyo a Centros Tecnológicos»
Orçamento: 3 814 milhões de EUR
Intensidade ou montante: 50 % à investigação industrial, 75 % a estudos de exequibilidade anteriores a projectos de investigação industrial, 50 % para estudos de exequibilidade anteriores a projectos de desenvolvimento pré-concorrencial e 25 % a actividades de desenvolvimento pré-concorrencial como taxas de base para as empresas, mais (se aplicável) um bónus de 10 pontos percentuais às PME, tal como definidas pela Comissão, 10 pontos percentuais às zonas abrangidas pelo n.o 3, alínea a), do artigo 87.o e 5 pontos percentuais às zonas abrangidas pelo n.o 3, alínea c), do artigo 87.o.
Os outros bónus previstos pelo Enquadramento I&D são igualmente aplicáveis, no respeito das intensidades máximas de auxílio permitidas e das regras de cumulação
Duração: 1.1.2004 — 31.12.2008
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/