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Document C2006/054/09

    UK-Lerwick: Exploração de serviços aéreos regulares — Concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n. o 1, alínea d), do artigo 4. o do Regulamento (CEE) n. o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Shetland Mainland (Tingwall/Sumburgh) e as ilhas de Foula, Fair Isle, Out Skerries e Papa Stour Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 54 de 4.3.2006, p. 45–46 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    4.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 54/45


    UK-Lerwick: Exploração de serviços aéreos regulares

    Concurso lançado pelo Reino Unido nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre Shetland Mainland (Tingwall/Sumburgh) e as ilhas de Foula, Fair Isle, Out Skerries e Papa Stour

    (2006/C 54/09)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.   Introdução: Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Reino Unido impôs obrigações de serviço público (OSP) aos serviços aéreos regulares explorados entre Shetland Mainland e as ilhas de Foula (a partir de Tingwall), Fair Isle (a partir de Tingwall/Sumburgh), Out Skerries (a partir de Tingwall) e Papa Stour (a partir de Tingwall). As normas impostas por estas obrigações de serviço público foram publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 394/05 de 30.12.1997 e foram alteradas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias/ da União Europeia C 356/3 de 12.12.2000, C 358/07 de 15.12.2001, C 306/24 de 10.12.2004, C 223/08 de 10.9.2005 e C 53/06 de 3.3.2006.

    Em conformidade com o procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do referido regulamento, o Reino Unido decidiu continuar a limitar o acesso às ligações supracitadas a uma única transportadora e conceder, mediante concurso, o direito de explorar serviços aéreos regulares entre Tingwall e Foula, Tingwall/Sumburgh e Fair Isle, Tingwall e Out Skerries e Tingwall e Papa Stour a partir de 1 de Agosto de 2006, caso nenhuma transportadora aérea tenha iniciado ou esteja prestes a iniciar, em 1 de Julho de 2006, a exploração desses serviços, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações.

    O contrato será adjudicado pelo Shetland Islands Council, a seguir designado «entidade adjudicante», que fornecerá um avião Britten Norman Islander para utilização nas ligações acima citadas.

    2.   Objecto do concurso: Fornecer, a partir de 1 de Agosto de 2006, serviços aéreos regulares entre Shetland Mainland e as ilhas de Foula (a partir de Tingwall), Fair Isle (a partir de Tingwall/Sumburgh), Out Skerries (a partir de Tingwall) e Papa Stour (a partir de Tingwall), em conformidade com as obrigações de serviço público impostas a essas ligações, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 394/05 de 30.12.1997 e alteradas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias/ da União Europeia C 356/3 de 12.12.2000, C 358/07 de 15.12.2001, C 306/24 de 10.12.2004, C 223/08 de 10.9.2005 e C 53/06 de 3.3.2006. Para o fornecimento dos serviços aéreos regulares, a transportadora deverá utilizar uma aeronave que será fornecida pela entidade adjudicante à transportadora a custo zero (mediante cumprimento das condições referidas na documentação do concurso).

    3.   Participação: A participação está aberta a todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida emitida por um Estado-Membro em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas. Os serviços funcionarão ao abrigo do regime regulamentar da Autoridade da Aviação Civil britânica (Civil Aviation Authority - CAA).

    4.   Processo de concurso: O presente concurso está sujeito às disposições do n.o 1, alíneas d) a i), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.

    5.   Documentação do concurso, qualificações, etc.: A documentação completa do concurso, incluindo os formulários, o caderno de encargos, as condições contratuais e o calendário respectivo, bem como os textos das obrigações de serviço público originais publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 394/05 de 30.12.1997, alteradas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias/ da União Europeia C 356/3 de 12.12.2000, C 358/07 de 15.12.2001, C 306/04 de 10.12.2004, C 223/08 de 10.9.2005 e C 53/06 de 3.3.2006, pode ser obtida gratuitamente junto da autoridade adjudicante, no seguinte endereço:

    Shetland Islands Council, Infrastructure Services Department, Transport Services, Grantfield, Lerwick ZE1 0NT, Shetland, United Kingdom. Tel. (44) 15 95 74 48 00. Fax (44) 15 95 74 48 69 (Contacto: Ian Bruce, Service Manager - Transport Operations).

    As companhias aéreas devem incluir na documentação de candidatura prova da sua situação financeira (é exigida uma referência bancária que cubra o valor do contrato e, relativamente aos últimos três anos, os relatórios anuais e auditorias das contas, que devem incluir o volume de negócios e os lucros antes da dedução dos impostos durante esse período), da sua experiência prévia e da sua capacidade técnica para prestar os serviços em causa. A entidade adjudicante reserva-se o direito de solicitar informações adicionais sobre os recursos financeiros e técnicos e as aptidões dos candidatos.

    Os montantes das propostas devem ser indicados em libras esterlinas e todos os documentos de apoio devem ser redigidos em língua inglesa. Os contratos serão regidos pelo direito escocês e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais escoceses.

    6.   Compensação financeira: As propostas apresentadas devem mencionar o montante exigido a título de compensação para a exploração dos serviços durante 3 anos a contar da data de início prevista. A compensação deverá ser calculada de acordo com o caderno de encargos. O limite máximo concedido só poderá ser revisto em caso de alteração imprevisível das condições de exploração.

    O contrato será adjudicado pelo Shetland Islands Council. Todos os pagamentos no âmbito dos contratos serão efectuados em libras esterlinas.

    7.   Duração, alteração e resolução dos contratos: O contrato de 3 anos para as 4 ligações terá início em 1 de Agosto de 2006 e terminará em 31 de Julho de 2009. A alteração ou resolução do contrato só será permitida em conformidade com as condições previstas no mesmo. Só serão permitidas alterações aos serviços com o acordo da autoridade adjudicante.

    8.   Sanções em caso de incumprimento do contrato por parte da transportadora: Se, por qualquer razão, a transportadora não efectuar um voo, a autoridade adjudicante poderá reduzir, sem prejuízo das condições abaixo indicadas, o montante da compensação, de modo proporcional, por cada voo não efectuado, desde que não o faça se o voo não se tiver realizado devido a uma das circunstâncias a seguir mencionadas e se a ocorrência não resultar de actos ou omissões da transportadora:

    condições metereológicas;

    encerramento dos aeroportos;

    motivos de segurança;

    greves;

    motivos de segurança técnica.

    Em conformidade com as condições do contrato, será exigida uma explicação por parte da transportadora sobre o motivo da não realização de um voo.

    9.   Prazo para apresentação das propostas: Um mês após a data de publicação do presente anúncio.

    10.   Processo de candidatura:: As propostas devem ser enviadas para o seguinte endereço

    Head of Legal and Administration Services, Shetland Islands Council, 4 Market Street, Lerwick ZE1 0JN, Shetland, Reino Unido.

    As pessoas habilitadas a abrir as propostas são funcionários designados e membros eleitos da entidade adjudicante. As propostas não devem ser enviadas para o endereço mencionado no ponto 5.

    11.   Validade do concurso: Nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a validade do presente concurso fica sujeita à condição de nenhuma transportadora aérea comunitária apresentar, antes de 1 de Julho de 2006, um programa de exploração das ligações em causa a partir de 1 de Agosto de 2006 ou antes dessa data, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, tal como alteradas, sem receber qualquer subvenção. A autoridade adjudicante reserva-se o direito de recusar todas as propostas se, por razões válidas, nenhuma delas for considerada aceitável.


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