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Document C2006/048/18

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 15 de Dezembro de 2005 , no processo C-33/05: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/60/CE — Política comunitária no domínio da água — Não transposição no prazo prescrito)

JO C 48 de 25.2.2006, p. 9–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/9


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Sexta Secção)

de 15 de Dezembro de 2005

no processo C-33/05: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/60/CE - Política comunitária no domínio da água - Não transposição no prazo prescrito)

(2006/C 48/18)

Língua do processo: francês

No processo C-33/05, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 31 de Janeiro de 2005, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Hottiaux e S. Pardo Quintillán) contra Reino da Bélgica (agente: M. Wimmer), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: J. Malenovský, presidente de secção, J.-P. Puissochet e A. Ó Caoimh (relator), juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu em 15 de Dezembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao não adoptar, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, no que respeita à Região de Bruxelas-Capital, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 82 de 02.04.2005.


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