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Document 52006XC0216(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 39 de 16.2.2006, p. 39–40 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/39


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 39/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

Estado-Membro: Espanha [Comunidade Autonóma da Andaluzia]

N.o do auxílio: N 368/2005

Denominação: Regime de auxílio a favor do fomento de trabalhos audiovisuais realizados na Andaluzia

Objectivo: Proporcionar um regime de auxílio sectorial para promover a distribuição pelas salas de cinema de longas metragens e a participação de trabalhos audiovisuais em festivais, mercados e eventos de lançamentos audiovisuais a nível internacional

Base jurídica: Orden de la Consejería de Cultura por la que se establecen las bases reguladoras para la concesión de ayudas a la promoción de obras audiovisuales y se efectúa su convocatoria para el año 2005

Orçamento: 240 000 EUR em 2005; 280 000 EUR em 2006; 320 000 EUR em 2007 e 360 000 EUR em 2008. Total: 1,2 milhões de EUR

Intensidade ou montante: Para a distribuição de longas metragens da UE nos cinemas, o auxílio máximo disponível é de 50 % do orçamento de comercialização até um máximo de 90 000 EUR por filme.

Para a participação de trabalhos audiovisuais em festivais, o auxílio máximo disponível é de 50 % dos custos elegíveis até um máximo de 12 000 EUR por cada filme que participe em concursos e até um máximo de 6 000 EUR por cada filme que não participe em concursos.

Para a participação de empresas de produção audiovisual em mercados de lançamentos audiovisuais, o auxílio máximo disponível é de 35 % dos custos elegíveis até um máximo de 2 000 EUR por empresa de produção.

Para a participação de empresas de produção audiovisual em eventos de lançamentos audiovisuais, o auxílio máximo disponível é de 35 % dos custos elegíveis até um máximo de 2 000 EUR por empresa de produção que participe nos eventos.

Duração: De 2005 a 31 de Dezembro de 2008

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Áustria (Viena)

N.o do auxílio: N 396/2004

Denominação: Investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação em Viena; subprograma B e C

Objectivo: Investigação e desenvolvimento

Base jurídica: Programme B und C der Gesamtrichtlinie «Forschung, Technologische Entwicklung und Innovation in Wien»

Orçamento: Programa completo de auxílios, incluindo todos os subprogramas A — I: 17,6 milhões de EUR

Intensidade ou montante: Até 50 % dos custos elegíveis, com 10 % adicionais para as PME no âmbito dos subprogramas

Duração: 1.1.2005 — 31.12.2008

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Itália [Campânia]

N.o do auxílio: NN 74/2003

Denominação na língua original: Auxílio destinado a fomentar novas iniciativas comerciais e produtivas a favor do emprego

Base jurídica: Legge regionale n. 28 del 31.8.1993«Interventi a sostegno di nuove iniziative imprenditoriali e produttive in favore dell'occupazione», modificata dalla legge regionale n. 23 del 2.9.1996 e integrata dall'articolo 5 della legge regionale n. 5 del 5.8.1999 e dall'articolo 5 della legge regionale n. 18 del 6.12.2000 e dalla legge regionale 10/2001

Objectivo: Desenvolvimento regional — Pequenas e médias empresas [Todos os sectores]

Orçamento: Montante global do auxílio previsto: 40,4 milhões de EUR

Intensidade ou montante: 50 % ESL

Duração: De 1995 até 31.12.1999

Outras informações: Regime de auxílio — Subvenção directa — Bonificação de juros

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Alemanha (Land da Baviera)

N.o do auxílio: NN 77/04

Denominação: Programa de auxílios a favor das tecnologias da Baviera — prorrogação do regime de auxílio

Objectivo: I&D; auxílios às PME

Base jurídica: Richtlinien zur Durchführung des Bayerischen Technologieförderungsprogramms (BayTP)

Orçamento: 40 milhões de EUR

Intensidade ou montante: Auxílio à I&D: 40 % para investigação industrial, 25 % para o desenvolvimento pré-concorrencial mais 10 % de bónus às PME, sempre que forem concedidos auxílios ao investimento adequados. 15 % para as pequenas empresas e 7,5 % para as médias empresas

Duração: 1.1.2004 — 31.12.2009

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


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