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Document C2006/022/40

Processo T-422/05: Recurso interposto em 21 de Novembro de 2005 — Combescot/Comissão

JO C 22 de 28.1.2006, p. 22–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/22


Recurso interposto em 21 de Novembro de 2005 — Combescot/Comissão

(Processo T-422/05)

(2006/C 22/40)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Philippe Combescot (Lecce-Itália) [Representantes: Alberto Maritati e Viola Messa, advogados]

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Declarar nula a decisão de 29.7.2004, com que a AIPN colocou Phillipe Combescot na sede em Bruxelas, anulando e substituindo outra decisão análoga adoptada em 13.6.2003;

Reconhecer que Phillipe Combescot sofreu danos morais, na sua saúde e na sua imagem, resultantes da adopção da decisão, com graves repercussões no seu equilíbrio psicológico;

Pagar a Phillipe Combescot, a título de ressarcimento dos danos, o montante de 150 000,00 EUR.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é dirigido contra a decisão da autoridade administrativa, de 29 de Julho de 2004, de colocação do recorrente na sede da recorrida.

Em apoio dos seus pedidos, o recorrente alega que o acto impugnado:

Se mostra ilegítimo, injustificado e arbitrário, por não considerar que, no momento da colocação, a Junta Médica tinha declarado estar o recorrente incapaz de trabalhar até 31 de Dezembro de 2004;

Não permite que o funcionário prossiga a terapia prescrita pelo seu médico assistente;

Não pode ser justificada pelo interesse do serviço, uma vez que um funcionário doente não pode prestar o trabalho exigente do seu posto.

Acrescenta o recorrente que a decisão impugnada determina a perda dos seus direitos como funcionário num país terceiro, pois a sua doença atingiu-o num momento em que desempenhava funções de conselheiro residente na Guatemala.


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