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Document C2006/022/21

Processo T-236/02: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Novembro de 2005 — Marcuccio/Comissão ( Funcionários — Reafectação no interesse do serviço — Recurso de anulação — Fundamentação — Dever de assistência — Direitos de defesa — Desvio de poder — Artigos 25. o e 26. o do Estatuto — Erro manifesto de apreciação — Acção de indemnização )

JO C 22 de 28.1.2006, p. 11–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/11


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Novembro de 2005 — Marcuccio/Comissão

(Processo T-236/02) (1)

(«Funcionários - Reafectação no interesse do serviço - Recurso de anulação - Fundamentação - Dever de assistência - Direitos de defesa - Desvio de poder - Artigos 25.o e 26.o do Estatuto - Erro manifesto de apreciação - Acção de indemnização»)

(2006/C 22/21)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente(s): Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) [representante(s): L. Garofalo, advogado]

Recorrida(s): Comissão das Comunidades Europeias [representante(s): E. de March e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. dal Ferro, advogado]

Objecto do processo

Por um lado, anular a decisão da Comissão de 18 de Março de 2002 que reafectou o recorrente da Direcção-Geral «Desenvolvimento» de Luanda (Angola) para a mesma Direcção-Geral em Bruxelas e de todos os actos prévios, conexos e/ou consecutivos relacionados com o eventual recrutamento de outro funcionário para o mesmo lugar, bem como das notas da Comissão de 13 e 14 de Novembro de 2001 e do parecer do Comité de Direcção do Serviço dos Negócios Externos, e, por outro, conceder uma indemnização referente às funções assumidas em Angola e para reparação do prejuízo sofrido.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas, bem como as referentes ao pedido de medidas provisórias submetido ao Tribunal de Primeira Instância.


(1)  JO C 233, de 28.9.2002


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