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Document C2006/010/37

Processo T-154/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Novembro de 2005 — Biofarma/IHMI ( Marca comunitária — Processo de oposição — Marcas nominativas nacionais anteriores ARTEX — Pedido de marca nominativa comunitária ALREX — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 )

JO C 10 de 14.1.2006, p. 19–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 10/19


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Novembro de 2005 — Biofarma/IHMI

(Processo T-154/03) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Marcas nominativas nacionais anteriores ARTEX - Pedido de marca nominativa comunitária ALREX - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2006/C 10/37)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Biofarma SA (Neuilly-sur-Seine, França) (Representantes: V. Gil Vega, A. Ruiz López e D. Gonzalez Maroto, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: W. Verburg e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Bausch & Lomb Pharmaceuticals, Inc (Tampa, Florida, Estados Unidos da América) (Representante: S. Klos, advogado)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Fevereiro de 2003 (processo R 370/2002-3), relativa a um processo de oposição entre Biofarma SA e Bausch & Lomb Pharmaceuticals, Inc.

Dispositivo do acórdão

1)

A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de Fevereiro de 2003 (processo R 370/2002-3), é anulada.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as da recorrente.

3)

A interveniente suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 158, de 5.7.2003.


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