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Document C2006/010/25

Processo C-392/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Symvoulio tis Epikrateias, de 30 de Junho de 2005 , no processo Alevizos contra Ypourgos Oikonomikon

JO C 10 de 14.1.2006, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 10/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Symvoulio tis Epikrateias, de 30 de Junho de 2005, no processo Alevizos contra Ypourgos Oikonomikon

(Processo C-392/05)

(2006/C 10/25)

Língua do processo: grego

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Symvoulio tis Epikrateias, de 30 de Junho de 2005, no processo Alevizos contra Ypourgos Oikonomikon, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 31 de Outubro de 2005.

O Symvoulio tis Epikrateias solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

Os funcionários, oficiais, sargentos e praças das Forças Armadas, dos Corpos de Segurança e da Guarda Costeira estão abrangidos, como os outros trabalhadores, pelo artigo 6.o da Directiva 83/183/CEE do Conselho, podendo obter «residência normal» num país terceiro onde permaneçam pelo menos 185 dias por ano civil em execução de uma missão de duração determinada, ou, no decurso da sua missão no país terceiro, mantêm a residência habitual na Grécia, independentemente de terem transferido para o outro país a totalidade do seus vínculos pessoais e profissionais?


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