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Document C2006/010/13

Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 13 de Outubro de 2005 , no processo C-3/05 SA: Agência de Estatística da República do Cazaquistão contra Comissão das Comunidades Europeias (Pedido de autorização para proceder a uma penhora dos valores que se encontram na posse da Comissão das Comunidades Europeias)

JO C 10 de 14.1.2006, p. 6–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 10/6


DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Terceira Secção)

de 13 de Outubro de 2005

no processo C-3/05 SA: Agência de Estatística da República do Cazaquistão contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Pedido de autorização para proceder a uma penhora dos valores que se encontram na posse da Comissão das Comunidades Europeias)

(2006/C 10/13)

Língua do processo: francês

No processo C-3/05 SA, que tem por objecto um pedido de autorização para proceder a uma penhora dos valores que se encontram na posse da Comissão das Comunidades Europeias, apresentado em 28 de Janeiro de 2005, por Agência de Estatística da República do Cazaquistão, com sede em Almaty (Cazaquistão), (advogado: R. Nathan) contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J-F. Pasquier e E. Manhaeve), O Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por A. Rosas, presidente de secção, J. Malenovský (relator), A. La Pergola, J.-P. Puissochet e A. Ó Caoimh, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, Secretário: R. Grass, proferiu em 13 de Outubro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1

Fica extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.

2

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 82 de 2.4.2005.


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