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Document C2005/330/57
Case T-366/05: Action brought on 26 September 2005 — Anheuser-Busch/OHIM
Processo T-366/05: Recurso interposto em 26 de Setembro de 2005 — Anheuser-Busch/IHMI
Processo T-366/05: Recurso interposto em 26 de Setembro de 2005 — Anheuser-Busch/IHMI
JO C 330 de 24.12.2005, p. 23–23
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
24.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 330/23 |
Recurso interposto em 26 de Setembro de 2005 — Anheuser-Busch/IHMI
(Processo T-366/05)
(2005/C 330/57)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Anheuser-Busch, Inc. (St. Louis, EUA) [Representantes: V. von Bomhard, A. Renck, A. Pohlmann, G. Burhart, advogados]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Budějovický Budvar, národní podnik (České Budějovice, República Checa)
Pedidos da recorrente
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Anulação parcial da decisão da Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Julho de 2005 (Processo R 514/2004-2), designadamente na parte em que o pedido foi indeferido para produtos da classe 33, e |
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condenar o IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BUDWEISER» para produtos constantes das classes 32 e 33 — pedido de registo n.o 1 603 489
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Budějovický Budvar, národní podnik
Marca ou sinal invocado: Marcas internacionais figurativas e marca nominativa «BUDWEISER» e «BUDWEISER BUDVAR» para produtos das classes 31 e 32
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição procedente para todos os produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho na medida em que não existe nenhum risco de confusão entre as duas marcas em conflito Os produtos são suficientemente diferentes para excluir qualquer confusão no consumidor.