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Document C2005/330/55

    Processo T-258/99: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Setembro de 2005 — Makro Cash & Carry Nederland/Comissão ( Auxílios de Estado — Comunicação da Comissão relativa aos auxílios de minimis — Estações de serviço — Risco de cumulação dos auxílios — Auxílios abrangidos pela comunicação — Legitimidade processual )

    JO C 330 de 24.12.2005, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    24.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 330/22


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Setembro de 2005 — Makro Cash & Carry Nederland/Comissão

    (Processo T-258/99) (1)

    («Auxílios de Estado - Comunicação da Comissão relativa aos auxílios de minimis - Estações de serviço - Risco de cumulação dos auxílios - Auxílios abrangidos pela comunicação - Legitimidade processual»)

    (2005/C 330/55)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Makro Cash & Carry Nederland BV (Amesterdão, Países Baixos) [Representante(s): I. Cath, K. Tattersall e R. Blaauboer, advogados]

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: inicialmente G. Rozet e H. Speyart, assistidos por J.C.M. van der Beek e L. Hancher, advogados, em seguida por G. Rozet e H. van Vliet, agentes]

    Objecto do processo

    Pedido de anulação da Decisão 1999/705/CE da Comissão, de 20 de Julho de 1999, relativa a um auxílio de estado dos Países Baixos a favor de 633 estações de serviço neerlandesas ao longo da fronteira com a Alemanha (JO L 280, p. 87)

    Dispositivo do despacho

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A recorrente suportará as despesas.


    (1)  JO C 34 de 5.2.2000.


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