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Document C2005/330/55
Case T-258/99: Order of the Court of First Instance of 20 September 2005 — Makro Cash & Carry Nederland v Commission (State aid — Commission notice on the de minimis rule for State aid — Service stations — Risk of cumulation of aid — Aid covered by the notice — Legal interest in bringing proceedings)
Processo T-258/99: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Setembro de 2005 — Makro Cash & Carry Nederland/Comissão ( Auxílios de Estado — Comunicação da Comissão relativa aos auxílios de minimis — Estações de serviço — Risco de cumulação dos auxílios — Auxílios abrangidos pela comunicação — Legitimidade processual )
Processo T-258/99: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Setembro de 2005 — Makro Cash & Carry Nederland/Comissão ( Auxílios de Estado — Comunicação da Comissão relativa aos auxílios de minimis — Estações de serviço — Risco de cumulação dos auxílios — Auxílios abrangidos pela comunicação — Legitimidade processual )
JO C 330 de 24.12.2005, p. 22–22
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
24.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 330/22 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Setembro de 2005 — Makro Cash & Carry Nederland/Comissão
(Processo T-258/99) (1)
(«Auxílios de Estado - Comunicação da Comissão relativa aos auxílios de minimis - Estações de serviço - Risco de cumulação dos auxílios - Auxílios abrangidos pela comunicação - Legitimidade processual»)
(2005/C 330/55)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Makro Cash & Carry Nederland BV (Amesterdão, Países Baixos) [Representante(s): I. Cath, K. Tattersall e R. Blaauboer, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: inicialmente G. Rozet e H. Speyart, assistidos por J.C.M. van der Beek e L. Hancher, advogados, em seguida por G. Rozet e H. van Vliet, agentes]
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 1999/705/CE da Comissão, de 20 de Julho de 1999, relativa a um auxílio de estado dos Países Baixos a favor de 633 estações de serviço neerlandesas ao longo da fronteira com a Alemanha (JO L 280, p. 87)
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A recorrente suportará as despesas. |