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Document C2005/330/48

    Processo T-379/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2005 — Peek & Cloppenburg/IHMI ( Marca comunitária — Marca nominal Cloppenburg — Motivo absoluto de recusa de registo — Carácter descritivo — Proveniência geográfica — Artigo 7. o , n. o  1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o  40/94 )

    JO C 330 de 24.12.2005, p. 19–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    24.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 330/19


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2005 — Peek & Cloppenburg/IHMI

    (Processo T-379/03) (1)

    («Marca comunitária - Marca nominal Cloppenburg - Motivo absoluto de recusa de registo - Carácter descritivo - Proveniência geográfica - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

    (2005/C 330/48)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Peek & Cloppenburg KG (Düsseldorf, Alemanha) [Representantes: inicialmente U. Hildebrandt, em seguida, P. Lange, P. Wilbert e A. Auler e, em seguida, P. Lange, P. Wilbert, A. Auler e J. Steinberg, advogados]

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representantes: inicialmente D. Schennen e G. Schneider e, em seguida, A. von Mühlendahl, D. Schennen e G. Schneider, agentes]

    Objecto do processo

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Agosto de 2003 (R 105/2002-4), respeitante ao pedido de registo do sinal nominativo Cloppenburg como marca comunitária

    Dispositivo do acórdão

    1)

    A decisão da Quarta Camâra de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 27 de Outubro de 2003 (R-105/2002-4) é anulada.

    2)

    O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 35, de 7.2.2004.


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