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Document C2005/296/15

    Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 14 de Julho de 2005 , No processo C-70/04: Confederação Suiça contra Comissão das Comunidades Europeias (Relações externas — Acordo CE-Suiça relativo aos transportes aéreos — Recurso de anulação interposto por um Estado terceiro — Confedederação Suiça — Decisão 2004/12/CE da Comissão — Medidas da Alemanha relativas às rotas de aproximação ao aeroporto de Zurique — Regulamento (CEE) n. o 2408/92 do Conselho — Decisão 2004/407/CE, Euratom, do Conselho, de 26 de Abril de 2004 , que altera os artigos 51. o e 54. o do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça — Remessa ao Tribunal de Primeira Instância)

    JO C 296 de 26.11.2005, p. 8–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 296/8


    DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Segunda Secção)

    de 14 de Julho de 2005

    No processo C-70/04: Confederação Suiça contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    (Relações externas - Acordo CE-Suiça relativo aos transportes aéreos - Recurso de anulação interposto por um Estado terceiro - Confedederação Suiça - Decisão 2004/12/CE da Comissão - Medidas da Alemanha relativas às rotas de aproximação ao aeroporto de Zurique - Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho - Decisão 2004/407/CE, Euratom, do Conselho, de 26 de Abril de 2004, que altera os artigos 51.o e 54.o do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça - Remessa ao Tribunal de Primeira Instância)

    (2005/C 296/15)

    Língua do processo: alemão

    No processo C-70/04, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, lido em conjugação com o artigo 20.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suiça relativo aos transportes aéreos, interposto em 13 de Fevereiro de 2004, Confederação Suiça (representantes: S. Hirsbrunner e U. Soltész, Rechtsanwälte) contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: F. Benyon, M. Huttunen e M. Niejahr) apoiada pela: República Federal da Alemanha (agentes: C.-D. Quassowski e A. Tiemann, assistidos por T. Masing, Rechtsanwalt), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por C. W. A. Timmermans (relator), presidente de Secção, R. Silva de Lapuerta, J. Makarczyk, P. Kūris e G. Arestis, juízes, advogado-geral: C. Stix-Hackl, secretário: R. Grass, proferiu, em 14 de Julho de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    O processo C-70/04 é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.


    (1)  JO C 94 de 17.04.2004


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