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Document C2005/296/08

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 6 de Outubro de 2005 , no processo C-502/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (Incumprimento de Estado — Ambiente — Gestão dos resíduos — Directiva 75/442/CEE alterada pela Directiva 91/156/CEE — Artigos 4. o , 8. o e 9. o )

    JO C 296 de 26.11.2005, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 296/4


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Quinta Secção)

    de 6 de Outubro de 2005

    no processo C-502/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (1)

    (Incumprimento de Estado - Ambiente - Gestão dos resíduos - Directiva 75/442/CEE alterada pela Directiva 91/156/CEE - Artigos 4.o, 8.o e 9.o)

    (2005/C 296/08)

    Língua do processo: grego

    No processo C-502/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 26 de Novembro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agente: M. Konstantinidis) contra República Helénica (agente: E. Skandalou), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Silva de Lapuerta, presidente de secção, R. Schintgen e J. Klucka (relator), juízes; advogado-geral: L. A. Geelhoed; secretário: R. Grass, proferiu, em 6 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1.

    Ao não adoptar todas as medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 4.o, 8.o e 9.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho de 18 de Março de 1991, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

    2.

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 47, de 21.02.2004


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