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Document C2005/296/74

    Processo T-373/05: Recurso interposto em 26 de Setembro de 2005 — República Italiana/Comissão

    JO C 296 de 26.11.2005, p. 37–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 296/37


    Recurso interposto em 26 de Setembro de 2005 — República Italiana/Comissão

    (Processo T-373/05)

    (2005/C 296/74)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: República Italiana [Representante: Paolo Gentili, avvocato dello Stato]

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos da recorrente

    Anular a Decisão C (2005) 2756 da Comissão, de 20 de Julho de 2005, na medida em que prevê a aplicação à República Italiana de uma rectificação fixa no que se refere ao regime de auxílios à produção de tabaco que atinge 5 % das despesas declaradas em 2001 e 2002 relativamente à campanha de 2000.

    Condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos:

    O Governo italiano impugnou no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias a Decisão C (2005) 2756 da Comissão, de 20 de Julho de 2005, notificada na mesma data, na parte em que contém uma rectificação financeira fixa no que se refere ao regime dos auxílios à produção de tabaco, que atinge 5 % das despesas declaradas em 2001 e 2002 relativamente à campanha de 2000.

    Em apoio do seu recurso, o Governo italiano invoca:

    1)

    Falta de fundamentação da Decisão C (2005) 2756, de 20 de Julho de 2005 à luz do artigo 253.o do Tratado, bem como excesso de poder por desvirtuação dos factos, dado que a decisão impugnada previa uma rectificação fixa no que se refere ao regime dos auxílios à produção de tabaco para a campanha de 2000 na ausência de fundamentação idónea quanto à regulamentação violada e, de todo o modo, dos elementos de facto que possam eventualmente justificar essa rectificação;

    2)

    Violação e errada aplicação do artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 (1), na medida em que a decisão de rectificação fixa do auxílio concedido para a produção de tabaco para a campanha de 2000 não apresenta a argumentação específica exigida pela referida disposição.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1258/1999 do Conselho de 17 de Maio de 1999 relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160, de 26.6.1999, p.103).


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