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Document C2005/296/61
Case T-340/05: Action brought on 13 September 2005 — Adler Modemärkte/OHIM
Processo T-340/05: Recurso interposto em 13 de Setembro de 2005 — Adler Modemärkte GmbH/IHMI
Processo T-340/05: Recurso interposto em 13 de Setembro de 2005 — Adler Modemärkte GmbH/IHMI
JO C 296 de 26.11.2005, p. 28–28
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/28 |
Recurso interposto em 13 de Setembro de 2005 — Adler Modemärkte GmbH/IHMI
(Processo T-340/05)
(2005/C 296/61)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Adler Modemärkte GmbH (Haibach, Alemanha) [Representante: R. Kaase, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: BVM S.p.A. (Bolonha, Itália)
Pedidos da recorrente
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anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Maio de 2005, no processo R 434/2003-4, por não estar em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94; |
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condenação do recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «Eagle» para produtos das classes 3, 18 e 25 — pedido n.o 1 595 909)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: BVM S.p.A.
Marca ou sinal invocado: marca nominativa e figurativa nacional e internacional «Blue Eagle» para produtos das classes 3, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: oposição procedente para todos os produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: improcedência do recurso da recorrente
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, na medida em que não existe nenhum risco de confusão por parte do público em causa entre as duas marcas em conflito. As duas marcas criam uma impressão geral substancialmente diferente e o elemento «eagle» não é o elemento dominante da marca oponente.