Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/296/59

Processo T-338/05: Recurso interposto em 9 de Setembro de 2005 — Claudel/Tribunal de Contas

JO C 296 de 26.11.2005, p. 27–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

26.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/27


Recurso interposto em 9 de Setembro de 2005 — Claudel/Tribunal de Contas

(Processo T-338/05)

(2005/C 296/59)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Raymond Claudel (Merl, Luxemburgo) [representante: E. Boigelot, advogado]

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu

Pedidos do recorrente

anular a decisão do Tribunal de Contas Europeu, de 11 de Novembro 2004, (DEC 183/04/DEF), no seu ponto 17, d), que não reconhece ao recorrente a função de chefe de unidade, em 30 de Abril de 2004;

pagar uma indemnização pelo dano material e moral avaliado, ex aequo et bono, em 5 000 euros, sob reserva de aumento no decurso do processo;

condenar, em qualquer caso, o Tribunal de Contas nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente é funcionário do Tribunal de Contas, sendo responsável pelo serviço de relações externas. Com o seu recurso, contesta a decisão do Tribunal de Contas, na medida em que não reconhece que ele exerce a função de chefe de unidade e, portanto, não lhe reconhece a gratificação prevista no artigo 44.o do Estatuto, tal como foi alterado após 1 de Maio de 2004.

Como fundamento do seu recurso, o recorrente alega a violação dos artigos 44.o e 7.o do anexo XIII do Estatuto, bem como um erro manifesto de apreciação na qualificação do seu posto. Invoca igualmente a violação do dever de fundamentação, do princípio da igualdade de tratamento, do dever de assistência, bem como do princípio da boa administração. O recorrente pede a reparação dos danos alegadamente sofridos.


Top