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Document C2005/296/59
Case T-338/05: Action brought on 9 September 2005 — Raymond Claudel v Court of Auditors
Processo T-338/05: Recurso interposto em 9 de Setembro de 2005 — Claudel/Tribunal de Contas
Processo T-338/05: Recurso interposto em 9 de Setembro de 2005 — Claudel/Tribunal de Contas
JO C 296 de 26.11.2005, p. 27–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/27 |
Recurso interposto em 9 de Setembro de 2005 — Claudel/Tribunal de Contas
(Processo T-338/05)
(2005/C 296/59)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Raymond Claudel (Merl, Luxemburgo) [representante: E. Boigelot, advogado]
Recorrido: Tribunal de Contas Europeu
Pedidos do recorrente
— |
anular a decisão do Tribunal de Contas Europeu, de 11 de Novembro 2004, (DEC 183/04/DEF), no seu ponto 17, d), que não reconhece ao recorrente a função de chefe de unidade, em 30 de Abril de 2004; |
— |
pagar uma indemnização pelo dano material e moral avaliado, ex aequo et bono, em 5 000 euros, sob reserva de aumento no decurso do processo; |
— |
condenar, em qualquer caso, o Tribunal de Contas nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente é funcionário do Tribunal de Contas, sendo responsável pelo serviço de relações externas. Com o seu recurso, contesta a decisão do Tribunal de Contas, na medida em que não reconhece que ele exerce a função de chefe de unidade e, portanto, não lhe reconhece a gratificação prevista no artigo 44.o do Estatuto, tal como foi alterado após 1 de Maio de 2004.
Como fundamento do seu recurso, o recorrente alega a violação dos artigos 44.o e 7.o do anexo XIII do Estatuto, bem como um erro manifesto de apreciação na qualificação do seu posto. Invoca igualmente a violação do dever de fundamentação, do princípio da igualdade de tratamento, do dever de assistência, bem como do princípio da boa administração. O recorrente pede a reparação dos danos alegadamente sofridos.