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Document C2005/296/54
Case T-195/05 R: Order of the President of the Court of First Instance of 20 September 2005 — Deloitte Business Advisory v Commission (Interim measures — Community tendering procedure — Loss of an opportunity — Urgency — Balance of interests)
Processo T-195/05 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Setembro de 2005 — Deloitte Business Advisory/Comissão das Comunidades Europeias ( Processo de medidas provisórias — Processo de concurso público comunitário — Perda de uma oportunidade — Urgência — Ponderação dos interesses )
Processo T-195/05 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Setembro de 2005 — Deloitte Business Advisory/Comissão das Comunidades Europeias ( Processo de medidas provisórias — Processo de concurso público comunitário — Perda de uma oportunidade — Urgência — Ponderação dos interesses )
JO C 296 de 26.11.2005, p. 25–25
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/25 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Setembro de 2005 — Deloitte Business Advisory/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-195/05 R)
(«Processo de medidas provisórias - Processo de concurso público comunitário - Perda de uma oportunidade - Urgência - Ponderação dos interesses»)
(2005/C 296/54)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Requerente: Deloitte Business Advisory (Bruxelas, Bélgica) [representantes: D. Van Heuven, S. Ronse e S. Logie]
Requerida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: L. Pignataro-Nolin e E. Manhaeve, agentes]
Objecto do processo
Pedido de medidas provisórias destinado, em primeiro lugar, a que seja ordenada a suspensão da execução, por um lado, da decisão da Comissão que rejeita a proposta apresentada nomeadamente pela recorrente no âmbito de um processo de concurso público com a referência SANCO/2004/01/041 e, por outro, da decisão de adjudicação do contrato em causa a um terceiro e, em segundo lugar, a que a Comissão seja impedida de, por um lado, notificar a decisão de adjudicação do contrato em causa ao adjudicatário e, por outro, de proceder à assinatura do contrato em causa, sob pena de uma sanção pecuniária.
Dispositivo do despacho
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |