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Document C2005/296/51

    Processo T-247/04: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Setembro de 2005 — Aseprofar e Edifa/Comissão ( Recurso de anulação — Admissibilidade — Acto impugnável — Não proposição de acção por incumprimento — Comunicação 2002/C 244/03 )

    JO C 296 de 26.11.2005, p. 24–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 296/24


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Setembro de 2005 — Aseprofar e Edifa/Comissão

    (Processo T-247/04) (1)

    («Recurso de anulação - Admissibilidade - Acto impugnável - Não proposição de acção por incumprimento - Comunicação 2002/C 244/03»)

    (2005/C 296/51)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrentes: Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos (Aseprofar) e Española de desarrollo e impulso farmacéutico, SA (Edifa) (Madrid, Espanha) [representante: L. Ortiz Blanco, advogado]

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representante: G. Valero Jordana, agente]

    Objecto do processo

    Pedido de anulação da decisão da Comissão de 30 de Março de 2004, que arquiva a denúncia P/2002/4609, e da decisão da Comissão de 30 de Março de 2004, que arquiva a denúncia P/2003/5119, na parte relativa ao artigo 29.o CE.

    Dispositivo do despacho

    1)

    O recurso é julgado inadmissível

    2)

    Asociación de exportadores españoles de productos farmacéuticos e Española de desarrollo e impulso farmacéutico, SA são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 217 de 28.8.2004


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