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Document C2005/296/50
Case T-140/04: Order of the Court of First Instance of 14 September 2005 — Ehcon v Commission (Public service contracts — Call for tenders — Rejection of tenderer's offer — Non-contractual liability — Limitation period — Inadmissibility — Action clearly unfounded)
Processo T-140/04: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Setembro de 2005 –Ehcon/Comissão (Contratos públicos de serviços — Anúncio de concurso — Recusa da proposta de um candidato — Responsabilidade extracontratual — Prescrição — Inadmissibilidade — Acção) manifestamente desprovida de fundamento)
Processo T-140/04: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Setembro de 2005 –Ehcon/Comissão (Contratos públicos de serviços — Anúncio de concurso — Recusa da proposta de um candidato — Responsabilidade extracontratual — Prescrição — Inadmissibilidade — Acção) manifestamente desprovida de fundamento)
JO C 296 de 26.11.2005, p. 23–23
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/23 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Setembro de 2005 –Ehcon/Comissão
(Processo T-140/04) (1)
(Contratos públicos de serviços - Anúncio de concurso - Recusa da proposta de um candidato - Responsabilidade extracontratual - Prescrição - Inadmissibilidade - Acção) manifestamente desprovida de fundamento)
(2005/C 296/50)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Adviesbureau Ehcon BV (Reeuwijk, Países Baixos) [representante: M.Goedkoop, advogado]
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: L. Parpala e E. Manhaeve, agentes]
Objecto do processo
Acção de indemnização tendo em vista a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante em virtude da recusa da sua proposta num concurso público, publicado em 10 de Agosto de 1996 (JO C 232, p. 35) para serviços relacionados com a Directiva 80/778/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1980, relativa à qualidade das águas destinadas ao consumo humano (JO L 229, p. 11)
Dispositivo do despacho
1) |
A acção é julgada parcialmente inadmissível e parcialmente desprovida de fundamento. |
2) |
A demandada é condenada nas despesas. |