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Document C2005/296/50

Processo T-140/04: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Setembro de 2005 –Ehcon/Comissão (Contratos públicos de serviços — Anúncio de concurso — Recusa da proposta de um candidato — Responsabilidade extracontratual — Prescrição — Inadmissibilidade — Acção) manifestamente desprovida de fundamento)

JO C 296 de 26.11.2005, p. 23–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

26.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/23


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Setembro de 2005 –Ehcon/Comissão

(Processo T-140/04) (1)

(Contratos públicos de serviços - Anúncio de concurso - Recusa da proposta de um candidato - Responsabilidade extracontratual - Prescrição - Inadmissibilidade - Acção) manifestamente desprovida de fundamento)

(2005/C 296/50)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: Adviesbureau Ehcon BV (Reeuwijk, Países Baixos) [representante: M.Goedkoop, advogado]

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: L. Parpala e E. Manhaeve, agentes]

Objecto do processo

Acção de indemnização tendo em vista a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante em virtude da recusa da sua proposta num concurso público, publicado em 10 de Agosto de 1996 (JO C 232, p. 35) para serviços relacionados com a Directiva 80/778/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1980, relativa à qualidade das águas destinadas ao consumo humano (JO L 229, p. 11)

Dispositivo do despacho

1)

A acção é julgada parcialmente inadmissível e parcialmente desprovida de fundamento.

2)

A demandada é condenada nas despesas.


(1)  JO C 146 de 29.5.2004.


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