Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/296/49

Processo T-358/03: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Setembro de 2005 — Krahl/Comissão ( Funcionários — Afectação num país terceiro — Despesas de alojamento — Recurso — Prazo — Carácter de ordem pública — Recurso intempestivo — Inadmissibilidade )

JO C 296 de 26.11.2005, p. 23–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

26.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/23


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Setembro de 2005 — Krahl/Comissão

(Processo T-358/03) (1)

(«Funcionários - Afectação num país terceiro - Despesas de alojamento - Recurso - Prazo - Carácter de ordem pública - Recurso intempestivo - Inadmissibilidade»)

(2005/C 296/49)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sigfried Krahl (Zagreb, Croácia) [representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusou reembolsar a totalidade das despesas de alojamento efectuadas pelo recorrente no seguimento da sua colocação em Zagreb.

Dispositivo do despacho

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 7 de 10.1.2004


Top