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Document C2005/296/44
Joined Cases T-134/03 and T-135/03: Judgment of the Court of First Instance of 27 September 2005 — Common Market Fertilizers v Commission of the European Communities (Remission of import duties — Article 1(3) of Regulation (EC) No 3319/94 — Invoicing direct to importer — Group of experts within the meaning of Article 907 of Regulation (EEC) No 2454/93 — Rights of the defence — Obvious negligence within the meaning of Article 239 of Regulation (EEC) No 2913/92 — Obligation to state reasons)
Processos apensos T-134/03 e T-135/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2005 — Common Market Fertilizers/Comissão ( Dispensa do pagamento de direitos de importação — Artigo 1. o , n. o 3, do Regulamento (CE) n. o 3319/94 — Facturação directa ao importador — Conceito de grupo de peritos na acepção do artigo 907. o do Regulamento (CEE) n. o 2454/93 — Direitos de defesa — Negligência manifesta na acepção do artigo 239. o do Regulamento (CEE) n. o 2913/92 — Dever de fundamentação )
Processos apensos T-134/03 e T-135/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2005 — Common Market Fertilizers/Comissão ( Dispensa do pagamento de direitos de importação — Artigo 1. o , n. o 3, do Regulamento (CE) n. o 3319/94 — Facturação directa ao importador — Conceito de grupo de peritos na acepção do artigo 907. o do Regulamento (CEE) n. o 2454/93 — Direitos de defesa — Negligência manifesta na acepção do artigo 239. o do Regulamento (CEE) n. o 2913/92 — Dever de fundamentação )
JO C 296 de 26.11.2005, p. 21–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/21 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2005 — Common Market Fertilizers/Comissão
(Processos apensos T-134/03 e T-135/03) (1)
(«Dispensa do pagamento de direitos de importação - Artigo 1.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 3319/94 - Facturação directa ao importador - Conceito de “grupo de peritos” na acepção do artigo 907.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 - Direitos de defesa - “Negligência manifesta” na acepção do artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Dever de fundamentação»)
(2005/C 296/44)
Língua de processo: francês
Partes
Recorrente(s): Common Market Fertilizers SA (Bruxelas, Bélgica) [representante(s): A. Sutton, barrister, e N. Flandin, advogado]
Recorrido(s): Comissão das Comunidades Europeias [representante(s): X. Lewis, agente]
Objecto do processo
Pedido de anulação das Decisões C (2002) 5217 final e C (2002) 5218 final da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que declaram que, em determinado caso, não se justifica a dispensa de pagamento dos direitos de importação
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas, assim como as da Comissão. |