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Document C2005/296/19
Case C-290/05: Reference for a preliminary ruling from the Hajdú-Bihar Megyei Bíróság by order of that court of 3 March 2005 in Ákos Nádasdi v Vám- és Pénzügyőrség Észak-Alföldi Regionális Parancsnoksága
Processo C-290/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Hajdú-Bihar Megyei Bíróság, de 3 de Março de 2005 , no processo Ákos Nádasdi contra Vám- és Pénzügyőrség Észak-Alföldi Regionális Parancsnoksága
Processo C-290/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Hajdú-Bihar Megyei Bíróság, de 3 de Março de 2005 , no processo Ákos Nádasdi contra Vám- és Pénzügyőrség Észak-Alföldi Regionális Parancsnoksága
JO C 296 de 26.11.2005, p. 10–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Hajdú-Bihar Megyei Bíróság, de 3 de Março de 2005, no processo Ákos Nádasdi contra Vám- és Pénzügyőrség Észak-Alföldi Regionális Parancsnoksága
(Processo C-290/05)
(2005/C 296/19)
Língua do processo: húngaro
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Hajdú-Bihar Megyei Bíróság, de 3 de Março de 2005, no processo Ákos Nádasdi contra Vám- és Pénzügyőrség Észak-Alföldi Regionális Parancsnoksága, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 19 de Julho de 2005.
O Hajdú-Bihar Megyei Bíróság solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:
1) |
O artigo 90.o, primeiro parágrafo, do Tratado CE, permite aos Estados-Membros manter um imposto sobre os automóveis usados provenientes de outro Estado-Membro que não tem absolutamente em conta o valor do veículo e cujo montante é determinado exclusivamente com base nas características técnicas dos automóveis (tipo de motor, cilindrada) e de uma classificação em função de considerações ambientais? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, a Lei CX de 2003, relativa ao imposto de registo, aplicável no presente processo, é compatível com o artigo 90.o, primeiro parágrafo, do Tratado CE no que respeita aos automóveis usados importados, tendo em conta que não era necessário pagar o imposto de registo em relação aos automóveis colocados em circulação na Hungria antes da sua entrada em vigor? |