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Document C2005/296/19

    Processo C-290/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Hajdú-Bihar Megyei Bíróság, de 3 de Março de 2005 , no processo Ákos Nádasdi contra Vám- és Pénzügyőrség Észak-Alföldi Regionális Parancsnoksága

    JO C 296 de 26.11.2005, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 296/10


    Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Hajdú-Bihar Megyei Bíróság, de 3 de Março de 2005, no processo Ákos Nádasdi contra Vám- és Pénzügyőrség Észak-Alföldi Regionális Parancsnoksága

    (Processo C-290/05)

    (2005/C 296/19)

    Língua do processo: húngaro

    Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Hajdú-Bihar Megyei Bíróság, de 3 de Março de 2005, no processo Ákos Nádasdi contra Vám- és Pénzügyőrség Észak-Alföldi Regionális Parancsnoksága, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 19 de Julho de 2005.

    O Hajdú-Bihar Megyei Bíróság solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:

    1)

    O artigo 90.o, primeiro parágrafo, do Tratado CE, permite aos Estados-Membros manter um imposto sobre os automóveis usados provenientes de outro Estado-Membro que não tem absolutamente em conta o valor do veículo e cujo montante é determinado exclusivamente com base nas características técnicas dos automóveis (tipo de motor, cilindrada) e de uma classificação em função de considerações ambientais?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, a Lei CX de 2003, relativa ao imposto de registo, aplicável no presente processo, é compatível com o artigo 90.o, primeiro parágrafo, do Tratado CE no que respeita aos automóveis usados importados, tendo em conta que não era necessário pagar o imposto de registo em relação aos automóveis colocados em circulação na Hungria antes da sua entrada em vigor?


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