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Document C2005/296/04

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 29 de Setembro de 2005 , no processo C-251/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa (Incumprimento de Estado — Não satisfação das exigências especificadas no anexo I da Directiva 80/778/CEE — Artigo 7. o , n. o  6 — Águas destinadas ao consumo humano)

    JO C 296 de 26.11.2005, p. 2–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 296/2


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Terceira Secção)

    de 29 de Setembro de 2005

    no processo C-251/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa (1)

    (Incumprimento de Estado - Não satisfação das exigências especificadas no anexo I da Directiva 80/778/CEE - Artigo 7.o, n.o 6 - Águas destinadas ao consumo humano)

    (2005/C 296/04)

    Língua do processo: português

    No processo C-251/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 11 de Junho de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: A. Caeiros e G. Valero Jordana) contra República Portuguesa (agentes: L. Fernandes e M. Lois), o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de secção, A. La Pergola, J.-P. Puissochet (relator), U. Lõhmus e A. Ó Caoimh, juízes; advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: R. Grass, proferiu em 29 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    Ao não tomar as medidas necessárias para satisfazer as exigências do anexo I da Directiva 80/778/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1980, relativa à qualidade das águas destinadas ao consumo humano, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 7.o, n.o 6, e 19.o desta directiva.

    2)

    A República Portuguesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 184, de 02.08.2003.


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