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Document C2005/271/41
Case T-306/05: Action brought on 10 August 2005 — Scippacercola and Terezakis/Commission
Processo T-306/05: Recurso interposto em 10 de Agosto de 2005 — Scippacercola e Terezakis/Comissão
Processo T-306/05: Recurso interposto em 10 de Agosto de 2005 — Scippacercola e Terezakis/Comissão
JO C 271 de 29.10.2005, p. 20–21
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/20 |
Recurso interposto em 10 de Agosto de 2005 — Scippacercola e Terezakis/Comissão
(Processo T-306/05)
(2005/C 271/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Scippacercola e Terezakis (Bruxelas, Bélgica) [Representante: A. Krystallisdis, lawyer]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos dos recorrentes
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anulação da Decisão da Comissão de 2 de Maio de 2005 recebida pelos recorrentes em 31 de Maio de 2005 que recusa a abertura de uma investigação a fundo das despesas e das receitas da AIS SA relacionada com a prestação de serviços de segurança para os passageiros, as instalações dos terminais para os passageiros e os serviços de estacionamento automóvel de forma a determinar se as despesas cobradas pelo Aeroporto Internacional de Atenas SA constitui um abuso de posição dominante; |
— |
condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes são utilizadores individuais do Aeroporto Internacional de Atenas de Spata. Contestam a Decisão final da Comissão em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2 do Regulamento n.o 773/2004 (1) de não abrir uma investigação a fundo das despesas de aeroporto alegadamente excessivas cobradas pelo Aeroporto Internacional de Atenas relativas à segurança dos passageiros, às instalações dos terminais para os passageiros e aos serviços de estacionamento dos automóveis.
Os recorrentes invocam um erro de direito e um erro manifesto de apreciação dos factos na medida em que a Comissão considerou que os controlos de segurança dos passageiros não constituem uma actividade económica na acepção do artigo 82.o CE e que os serviços de estacionamento automóvel não constituem um mercado relevante.
Os recorrentes também alegam que a Comissão não realizou uma comparação dos custos e das receitas do Aeroporto Internacional de Atendas de Spata relacionados com a prestação de serviços de segurança, das instalações dos terminais para os passageiros e dos serviços de estacionamento automóvel pois não verificou a exactidão e o conteúdo da informação fornecida pelo Aeroporto Internacional de Atenas de Spata.
Além disso, os recorrentes alegam que a Comissão cometeu um erro de direito ao não identificar (i) o uso de taxas diferentes para as despesas relacionadas com as instalações dos terminais para os passageiros nos voos internacionais e nos voos domésticos e (ii) a cobrança de uma despesa relativa às instalações dos terminais e de uma despesa de segurança nos voos previstos que não são cobradas nos voos charter.
Por último, os recorrentes invocam uma violação do artigo 253.o CE na medida em que a Comissão não indicou os custos e as receitas do Aeroporto Internacional de Atenas de Spata com base nos quais concluiu que o Aeroporto Internacional de Atenas de Spata não praticou preços excessivos.
(1) Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (JO L 123, 27.4.2004, p. 18).