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Document C2005/271/41

Processo T-306/05: Recurso interposto em 10 de Agosto de 2005 — Scippacercola e Terezakis/Comissão

JO C 271 de 29.10.2005, p. 20–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

29.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/20


Recurso interposto em 10 de Agosto de 2005 — Scippacercola e Terezakis/Comissão

(Processo T-306/05)

(2005/C 271/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Scippacercola e Terezakis (Bruxelas, Bélgica) [Representante: A. Krystallisdis, lawyer]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos dos recorrentes

anulação da Decisão da Comissão de 2 de Maio de 2005 recebida pelos recorrentes em 31 de Maio de 2005 que recusa a abertura de uma investigação a fundo das despesas e das receitas da AIS SA relacionada com a prestação de serviços de segurança para os passageiros, as instalações dos terminais para os passageiros e os serviços de estacionamento automóvel de forma a determinar se as despesas cobradas pelo Aeroporto Internacional de Atenas SA constitui um abuso de posição dominante;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes são utilizadores individuais do Aeroporto Internacional de Atenas de Spata. Contestam a Decisão final da Comissão em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2 do Regulamento n.o 773/2004 (1) de não abrir uma investigação a fundo das despesas de aeroporto alegadamente excessivas cobradas pelo Aeroporto Internacional de Atenas relativas à segurança dos passageiros, às instalações dos terminais para os passageiros e aos serviços de estacionamento dos automóveis.

Os recorrentes invocam um erro de direito e um erro manifesto de apreciação dos factos na medida em que a Comissão considerou que os controlos de segurança dos passageiros não constituem uma actividade económica na acepção do artigo 82.o CE e que os serviços de estacionamento automóvel não constituem um mercado relevante.

Os recorrentes também alegam que a Comissão não realizou uma comparação dos custos e das receitas do Aeroporto Internacional de Atendas de Spata relacionados com a prestação de serviços de segurança, das instalações dos terminais para os passageiros e dos serviços de estacionamento automóvel pois não verificou a exactidão e o conteúdo da informação fornecida pelo Aeroporto Internacional de Atenas de Spata.

Além disso, os recorrentes alegam que a Comissão cometeu um erro de direito ao não identificar (i) o uso de taxas diferentes para as despesas relacionadas com as instalações dos terminais para os passageiros nos voos internacionais e nos voos domésticos e (ii) a cobrança de uma despesa relativa às instalações dos terminais e de uma despesa de segurança nos voos previstos que não são cobradas nos voos charter.

Por último, os recorrentes invocam uma violação do artigo 253.o CE na medida em que a Comissão não indicou os custos e as receitas do Aeroporto Internacional de Atenas de Spata com base nos quais concluiu que o Aeroporto Internacional de Atenas de Spata não praticou preços excessivos.


(1)  Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (JO L 123, 27.4.2004, p. 18).


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