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Document C2005/271/24

    Processo C-289/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Rovaniemen hallinto-oikeus, de 15 de Julho de 2005, no processo Länsstyrelsen i Norrbottens län contra Lapin liitto

    JO C 271 de 29.10.2005, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    29.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 271/13


    Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Rovaniemen hallinto-oikeus, de 15 de Julho de 2005, no processo Länsstyrelsen i Norrbottens län contra Lapin liitto

    (Processo C-289/05)

    (2005/C 271/24)

    Língua do processo: finlandês

    Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Rovaniemen hallinto-oikeus, proferido em 15 de Julho de 2005, no processo Länsstyrelsen i Norrbottens län contra Lapin liitto que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 19 de Julho de 2005. O Rovaniemen hallinto-oikeus solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre a questão da interpretação do n.o 1.7 da regra n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 1685/2000 (1) da Comissão (que passou a n.o 1.8 da regra n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 1145/2003 (2) da Comissão).


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1685/2000 da Comissão, de 28 de Julho de 2000, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n 1260/1999 do Conselho no que diz respeito à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos Fundos estruturais, JO L 193, de 29 de Julho de 2000, p. 39.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 1145/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1685/2000 no que diz respeito às regras de elegibilidade para co-financiamento pelos Fundos estruturais, JO L 160, de 28 de Junho de 2003, p. 48.


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