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Document C2005/271/19

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 8 de Setembro de 2005, no processo C-462/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/40/CE — Reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros — Não transposição no prazo prescrito)

    JO C 271 de 29.10.2005, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    29.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 271/10


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Quarta Secção)

    de 8 de Setembro de 2005

    no processo C-462/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2001/40/CE - Reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros - Não transposição no prazo prescrito)

    (2005/C 271/19)

    Língua do processo: italiano

    No processo C-462/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 29 de Outubro de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. O'Reilly e E. de March, contra República Italiana (agente: I. M. Braguglia, assistido pelo advogado: A. Cingolo), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente de secção, J. N. Cunha Rodrigues e M. Ilešič (relator), juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu em 8 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    A República Italiana, ao não tomar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/40/CE do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros, com excepção do artigo 7.o da mesma, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A República Italiana é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 6 de 8 de Janeiro de 2005.


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