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Document C2005/271/18

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 8 de Setembro de 2005, no processo C-448/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/40/CE — Reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros — Não transposição no prazo fixado)

JO C 271 de 29.10.2005, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

29.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/10


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 8 de Setembro de 2005

no processo C-448/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/40/CE - Reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros - Não transposição no prazo fixado)

(2005/C 271/18)

Língua do processo: francês

No processo C-448/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, apresentada em 27 de Outubro de 2005, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. O'Reilly e A.-M. Rouchaud-Joët) contra Grão-Ducado do Luxemburgo (agente: S. Schreiner) o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente de Secção, J. N. Cunha Rodrigues e M. Ilešič (relator), juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu em 8 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/40/CE do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros, exceptuado o seu artigo 7.o, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

Quanto ao mais, a acção é julgada improcedente.

3.

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 314, de 18.12.2004.


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