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Document C2005/271/18
Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 8 September 2005 in Case C-448/04: Commission of the European Communities v Grand Duchy of Luxembourg (Failure of a Member State to fulfil obligations — Mutual recognition of decisions on the expulsion of third country nationals — Failure to implement within the required time-limit)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 8 de Setembro de 2005, no processo C-448/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/40/CE — Reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros — Não transposição no prazo fixado)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 8 de Setembro de 2005, no processo C-448/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/40/CE — Reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros — Não transposição no prazo fixado)
JO C 271 de 29.10.2005, p. 10–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/10 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 8 de Setembro de 2005
no processo C-448/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/40/CE - Reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros - Não transposição no prazo fixado)
(2005/C 271/18)
Língua do processo: francês
No processo C-448/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, apresentada em 27 de Outubro de 2005, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. O'Reilly e A.-M. Rouchaud-Joët) contra Grão-Ducado do Luxemburgo (agente: S. Schreiner) o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente de Secção, J. N. Cunha Rodrigues e M. Ilešič (relator), juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu em 8 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/40/CE do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros, exceptuado o seu artigo 7.o, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2. |
Quanto ao mais, a acção é julgada improcedente. |
3. |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |